Obter ou renovar autorização para condutor colaborador de transporte por fretamento

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.340018-2, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 13/07/2023 às 10:17.

Obter ou renovar autorização

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como autorizatário pode obter ou renovar autorização para condutor colaborador de transporte por fretamento no Município de Joinville (SC).

Recomenda-se que, nos casos de renovação, seja solicitada juntamente com a renovação da autorização do veículo, conforme este serviço.

Quem pode fazer?

Pessoas físicas ou jurídicas que já possuem autorização para realizar transporte por fretamento junto ao Município que queiram obter autorização para condutor colaborador.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Abertura de protocolo TMI – Tributos Municipais Inteligentes Todos os dias, 24 horas
Presenciais Entrega de documentação Unidade de Transportes – SEINFRA.UTP
Localização: Rua Saguaçu, 265 – Saguaçu, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: não informado
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta, 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos Não é possível
Postais Não é possível

Como fazer?

1) Reunir documentação

Para autorizatário pessoa física, reunir os seguintes documentos do condutor indicado:

  1. Cópia do documento de identidade.
  2. Comprovante de residência no Município há mais de 3 anos, conforme Lei Municipal nº 3.575/1997, artigo 9º, parágrafos 3º, 4º e 5º.
  3. Habilitação do motorista na categoria profissional, com observação “Exerce atividade remunerada” (conforme Lei Federal nº 9.503/1997, artigo 147, parágrafo 5º)
  4. Negativa de tributos federais, estaduais e municipais.
  5. Exame médico ocupacional ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), exame de acuidade visual e exame de audiometria.
  6. Alvará Municipal – na atividade: Motorista autônomo – Condutor Colaborador do Transporte Fretamento.
  7. Certidão Criminal da Comarca de Joinville – 1º Grau, conforme Lei Federal nº 9.503/1997, artigo 329.

Para autorizatário pessoa jurídica, reunir os seguintes documentos dos condutores indicados:

  1. Habilitação do motorista na categoria profissional, com observação “Exerce atividade remunerada” (conforme Lei Federal nº 9.503/1997, artigo 147, parágrafo 5º).
  2. Exame médico ocupacional ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), exame de acuidade visual e exame de audiometria.
  3. Certidão Criminal da Comarca de Joinville – 1º Grau, conforme Lei Federal nº 9.503/1997, artigos 329.

2) Solicitar indicação de condutor colaborador de transporte por fretamento

  1. Acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes e selecionar opção “Atendimento SEINFRA – Transportes” e depois “Transporte Fretamento – Autorização p/ condutor colaborador”.
  2. Informar CPF, em caso de pessoa física, ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica – o protocolo deve ser aberto no CPF ou CNPJ do autorizatário.
  3. Preencher os campos com as informações solicitadas. Não é necessário anexar documentos.
  4. Em “Identificadores”, preencher o campo “Faixa – Transportes” com o tipo de serviço prestado (“Fretamento”).
  5. Em “Súmula”, informar: “Solicita indicar o condutor auxiliar xxxx (preencher com o nome do condutor) para trabalhar como condutor na faixa fretamento nº xx (preencher com o número da faixa)”.
  6. Imprimir boleto de protocolo e efetuar pagamento.
  7. Imprimir capa do processo, assinar e juntar com o comprovante de pagamento e demais documentos reunidos conforme etapa 1.
  8. Acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes para consultar baixa do boleto e andamento do processo, utilizando chave de acesso informada na capa do processo ou enviada por e-mail.
  9. Após a baixa do pagamento do boleto, o autorizatário deverá entregar a documentação reunida na Unidade de Transportes da SEINFRA (Rua Saguaçu, 265 – Saguaçu, Joinville – SC), para análise do processo e, em caso de deferimento, será emitida a autorização de condutor colaborador.

Após emissão e retirada da autorização, o condutor está apto a realizar o transporte de passageiros por fretamento. Os pedidos de autorização deverão sempre preceder a efetiva operação dos serviços, sob pena de aplicação de multa. O simples protocolo do pedido não é considerado concessão automática da autorização.

Quanto custa?

O custo pode ser consultado em TMI – Tributos Municipais Inteligentes, na opção “Transporte Fretamento – Autorização p/ condutor colaborador”.

Quanto tempo leva?

Análise de documentos e emissão da autorização de condutor são realizados em até 5 dias úteis.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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