Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.178375-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 27/01/2023 às 11:21.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como obter medicamento na Farmácia Escola, do Município de Joinville (SC).
A Farmácia Escola é responsável pela dispensação de medicamentos do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF). O CEAF é uma estratégia de acesso a medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, geralmente de uso contínuo, utilizado em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) publicados pelo Ministério da Saúde.
Os medicamentos são dispensados a pacientes que se enquadram nos critérios definidos nos PCDTs. Esses protocolos têm o objetivo de estabelecer claramente os critérios de diagnóstico de cada doença, o tratamento das doenças com as respectivas doses adequadas e os mecanismos para o monitoramento clínico em relação à efetividade do tratamento e a supervisão de possíveis efeitos adversos.
Acesse a lista de medicamentos do CEAF disponíveis na Farmácia Escola, conforme a doença.
Quem pode fazer?
Pessoa física maior de 18 anos residente no território do Município de Joinville (SC).
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Não é possível | |
Presenciais | Farmácia Escola Localização: Rua Rio do Sul, 270 – Bucarein, Joinville – SC (piso térreo da Univille) Prioridades de atendimento: não informado Tempo de espera: não informado |
Segunda a sexta-feira, 7h às 19h, com distribuição de senhas até 18h30, exceto feriados e pontos facultativos
No último dia útil de cada mês, a farmácia atende em horário diferenciado: 7h às 11h, e 14h às 19h. |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
A Farmácia Escola disponibiliza o e-mail faejoinville@gmail.com para dúvidas.
Como fazer?
1) Reunir documentação do paciente
- Cópia de documento de identificação com foto.
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF).
- Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
- Cópia de comprovante de residência, com validade de 3 meses. Nos casos em que o comprovante de residência não for em nome do solicitante ou seu responsável, a cópia deverá ser anexada juntamente com Declaração de Residência para Terceiros do titular, confirmando o local de residência. Comprovantes em nome do pai ou mãe do solicitante poderão ser aceitos a qualquer tempo.
- Se paciente for considerado incapaz:
- Acrescentar cópia de documento de identificação com foto e de CPF do responsável.
2) Reunir documentação emitida pelo médico
Para as solicitações dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, deverão ser apresentados os seguintes documentos emitidos pelo médico do paciente (observar a especialidade médica exigida para abertura de processo):
- Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME) completamente preenchido, contendo o nome genérico do medicamento, carimbado e assinado pelo médico solicitante e assinado pelo paciente ou responsável, com validade de 90 dias após preenchimento.
- Receita Médica original contendo o nome genérico do medicamento e com validade e preenchimento em conformidade com as legislações vigentes. Para medicamentos de Controle Especial da Portaria n º 344/1998, apresentar também Declaração Médica para Solicitação de Medicamentos do CEAF Sujeitos a Controle Especial (Listas C1 e C5).
- Demais documentos necessários, como Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER), formulários, exames obrigatórios (“resumo”), entre outras informações, estão disponíveis nos links abaixo:
3) Entregar documentação
Para entregar documentos e/ou informações, o paciente ou seu responsável deverá:
- Comparecer na Farmácia Escola.
- Retirar a senha e aguardar atendimento na recepção.
- Entregar documentação ao atendente e solicitar abertura de processo de solicitação do medicamento.
- Aguardar o cadastro dos documentos pelo profissional da Farmácia Escola.
- Obter o protocolo da solicitação do medicamento.
Caso haja documentos e/ou informações incorretos ou faltantes, o paciente ou responsável será orientado a providenciá-los para dar nova entrada no processo.
4) Aguardar avaliação para receber medicamentos
A autorização para obtenção da medicação ocorrerá conforme os procedimentos a seguir:
- Realizada a entrega de documentos, os mesmos são enviados à Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF), da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES/SC), para análise.
- Se a DIAF deferir e autorizar o paciente a receber a medicação, o mesmo ou seu responsável será contatado por e-mail ou telefone para agendamento de data e horário para retirar o medicamento.
- Se a solicitação for indeferida ou devolvida pela DIAF, a Farmácia Escola entrará em contato por telefone ou e-mail com o paciente ou responsável para informar.
5) Obter medicação
Após aprovação da DIAF, paciente ou pessoa autorizada por ele deverá:
- Comparecer na Farmácia Escola no dia e horário agendados com os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto.
- Protocolo da solicitação.
- Obter medicação.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Eventuais custos relacionados (cópias etc.) não competem ao Município.
Quanto tempo leva?
Prazo de entrega varia conforme o medicamento, estando condicionado à aprovação do processo pela Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF), da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES/SC).
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017
- Título V da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.