Obter consulta com enfermeiro na atenção básica

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.049326-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 27/05/2021 às 12:46.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como obter consulta com enfermeiro na Atenção Primária em Saúde, isto é, em Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF), popularmente conhecidas como “postos de saúde”. Casos atendidos são: avaliações, realização de preventivo, consultas de planejamento familiar, acompanhamento de gestantes com consultas de pré-natal e puericultura, testes rápidos, realização e troca de sonda vesical, troca de bolsa de colostomia, solicitação de exames ou mamografia conforme Protocolos Municipais, visitas domiciliares, entre outros.

Quem pode fazer?

Qualquer pessoa.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Não é possível  
Presenciais Unidades Básicas de Saúde
Localização: localizações diversas
Prioridades de atendimento: não informado
Tempo de espera: não informado
No horário de funcionamento das mesmas
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunindo documentos necessários

Antes de se dirigir a um dos canais informados, reunir a seguinte documentação:

  1. Documento de identificação com foto.
  2. Cartão Nacional de Saúde.
  3. Caderneta de Vacinação.
  4. Se gestante, acrescentar:
    1. Caderneta de Pré-Natal.
  5. Se criança, acrescentar: 
    1. Caderneta de Saúde da Criança.

2) Agendando consulta

Com os documentos reunidos conforme etapa 1:

  1. Dirigir-se a um dos canais informados. 
  2. Conversar com facilitador.
  3. Agendar consulta com o enfermeiro da unidade.

3) Comparecendo à consulta

Em data e horário agendados conforme etapa 2:

  1. Comparecer ao canal informado com 15 minutos de antecedência ao horário agendado.
  2. Dirigir-se à recepção.
  3. Fazer ficha de atendimento.
  4. Aguardar ser chamado para consulta.
  5. Realizar consulta.

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

  • Não informado. 

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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