Obter cadastro de médico prescritor de Talidomida

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 26.0.216852-6, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 07/10/2026 às 09:40.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como obter cadastro de médico prescritor de Talidomida, no Município de Joinville (SC), conforme estabelecido pela RDC 11/2011, do Ministério da Saúde. 

Quem pode fazer?

Profissionais médicos.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos E-mail: vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação

  • Formulário para Cadastramento dos Prescritores de Talidomida;
  • Cópia do Registro no Conselho Regional de Medicina;
  • Comprovante de endereço (residencial e do consultório próprio);
    • Para prescritores vinculados a unidade hospitalar ou equivalente de assistência médica, o comprovante de endereço do consultório próprio é substituído por uma declaração de vínculo emitida pelo estabelecimento em questão.
  • Comprovante de especialidade, caso houver.

2) Realizar cadastro

  1. Enviar e-mail para vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br.
  2. No título do e-mail, deve constar o nome do prescritor seguido da frase “Cadastro de Prescritor de Talidomida”.
  3. Anexar os documentos, conforme etapa “1) Reunir documentação”.
  4. Aguardar resposta da vigilância sanitária confirmando o cadastro.

3) Requerer Notificação de Receita de Talidomida

Informações sobre a solicitação de Notificação de Receita de Talidomida estão disponíveis neste serviço.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

A confirmação é realizada em 5 (cinco) dias úteis, em média.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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