Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 26.0.216852-6, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 07/10/2026 às 09:40.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como obter cadastro de médico prescritor de Talidomida, no Município de Joinville (SC), conforme estabelecido pela RDC 11/2011, do Ministério da Saúde.
Quem pode fazer?
Profissionais médicos.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | E-mail: vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br | Todos os dias, 24 horas |
| Presenciais | Não é possível | |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentação
- Formulário para Cadastramento dos Prescritores de Talidomida;
- Cópia do Registro no Conselho Regional de Medicina;
- Comprovante de endereço (residencial e do consultório próprio);
- Para prescritores vinculados a unidade hospitalar ou equivalente de assistência médica, o comprovante de endereço do consultório próprio é substituído por uma declaração de vínculo emitida pelo estabelecimento em questão.
- Comprovante de especialidade, caso houver.
2) Realizar cadastro
- Enviar e-mail para vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br.
- No título do e-mail, deve constar o nome do prescritor seguido da frase “Cadastro de Prescritor de Talidomida”.
- Anexar os documentos, conforme etapa “1) Reunir documentação”.
- Aguardar resposta da vigilância sanitária confirmando o cadastro.
3) Requerer Notificação de Receita de Talidomida
Informações sobre a solicitação de Notificação de Receita de Talidomida estão disponíveis neste serviço.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
A confirmação é realizada em 5 (cinco) dias úteis, em média.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Resolução – RDC nº 1000, de 11 de dezembro de 2025
- Resolução – RDC nº 11/2011, de 24 de março de 2011
- Portaria nº 6, de 29 de janeiro de 1999
- Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.