Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 23.0.003730-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 15/01/2026 às 15:27.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como realizar inscrição no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Rural Sustentável de Joinville – Juntos pelo Campo, que oferece serviços de mecanização agrícola e outros benefícios a produtores rurais do Município de Joinville (SC), conforme Edital de Chamada Pública nº 01/2026. Os serviços aos quais o produtor terá acesso serão definidos por meio da somatória de pontos obtidos de acordo com ações executadas pelo agricultor em sua propriedade.
Quem pode fazer?
Produtores rurais que exerçam atividade rural sob a forma de agricultura familiar e que atendam aos demais requisitos listados no item 2 do edital.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Não é possível | |
| Presenciais | Unidade de Desenvolvimento Rural – UDR Pirabeiraba e Vila Nova | 11/02/2026 a 30/10/2026, segunda a sexta, 7h às 13h, exceto feriados e pontos facultativos |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentos e informações
- Documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH) e CPF do titular e cônjuge (se houver);
- Certidão Negativa de Débitos junto ao Município de Joinville;
- Cadastro Ambiental Rural – CAR;
- Declaração das atividades desenvolvidas e descritas no Anexo I do edital, com a respectiva comprovação;
- Indicar em quais ações quer ser beneficiado, entre as listadas no Anexo II do edital;
- Termo de compromisso assinado sobre a veracidade das informações prestadas (modelo disponível no Anexo IV do edital);
- Declaração de frequência escolar dos filhos emitida pela escola em que o filho de 6 a 14 anos de idade esteja matriculado;
- Relatório de vendas do produtor rural, emitidas nos 12 meses anteriores ao edital;
- Para comprovação do percentual mínimo de 40% de renda rural (Item 2.3), o produtor deverá apresentar:
- Somatório das notas fiscais de produtor emitidas no exercício anterior ou nos últimos 12 (doze) meses (para comprovação da renda bruta rural);
- Documentos comprobatórios de todas as outras fontes de renda (não rurais) de todos os membros do mesmo núcleo familiar.
- Caso o agricultor ou empreendedor familiar rural desenvolva atividades de Turismo Rural, deverá apresentar comprovação de enquadramento como Turismo Rural na Agricultura Familiar (TRAF), nos termos da Lei nº 9.035/2021, dispensando-se, neste caso específico, a emissão de nota de venda de produtos agrícolas se a atividade principal for a prestação de serviços turísticos rurais, conforme art. 3º, VII, da Lei 9.440/2023.
2) Realizar inscrição
- Comparecer aos canais presenciais informados, no período indicado.
- Apresentar documentos e preencher ficha de inscrição.
- Receber protocolo de inscrição.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Edital de Chamada Pública nº 01/2026
- Decreto nº 57.681, de 24 de novembro de 2023
- Lei nº 9.440, de 15 de agosto de 2023
Manifestar-se
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.