Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.123887-9, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 08/11/2024 às 09:14.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como efetuar matrícula na Educação Infantil de 4 a 5 anos para alunos de fora da rede municipal de ensino, no Município de Joinville (SC).
Quem pode fazer?
Responsável por aluno de 3 a 4 anos, residente no território do Município de Joinville (SC), que irá ingressar na Educação Infantil de 4 a 5 anos.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Formulário Eletrônico | A partir de 02/12/2024 |
Presenciais | Centros de Educação Infantil (CEIs), escolas municipais ou unidades credenciadas Localização: localizações diversas Prioridades de atendimento: não informado Tempo de espera: não informado |
A partir de 02/12/2024 |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Escolher unidade educacional
1.1) Escolher eletronicamente
- Acessar canal eletrônico.
- Inserir informações solicitadas.
- Selecionar unidade educacional a partir de lista que o sistema exibirá.
- Concluir cadastramento.
- Prosseguir com etapa 2.
1.2) Escolher presencialmente
- Dirigir-se a um dos canais presenciais informados.
- Aguardar atendimento.
- Ao ser atendido, fornecer informações solicitadas por atendente, para inserção em sistema eletrônico.
- Selecionar, com ajuda de atendente, unidade educacional a partir da lista que será exibida no sistema eletrônico.
- Concluir cadastramento.
- Prosseguir com a etapa 2.
2) Efetivar matrícula
- Reunir as seguintes informações:
- do pai ou responsável:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- documento de identificação com foto (como RG, ou CNH, ou outro documento válido).
- comprovante de residência (como conta de água, ou de luz, ou outro comprovante válido, dos últimos 3 meses).
- no caso de imóveis alugados, apresentar cópia do contrato de aluguel.
- em caso de imóveis cedidos, apresentar declaração de imóvel cedido com assinatura do proprietário reconhecida em cartório acompanhada de documentação de identificação do mesmo (original e cópia simples), juntamente com um comprovante de água e luz. Na impossibilidade de levar o documento original para autenticação, levar a declaração com firma reconhecida em cartório, juntamente com comprovante de residência atualizado em nome do proprietário do imóvel em qualquer das situações.
- declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que não convivem com os pais.
- da criança:
- Certidão de Nascimento.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF (obrigatório).
- declaração de vacinas atualizadas e Cartão Nacional de Saúde.
- do pai ou responsável:
- Comparecer à unidade educacional selecionada na etapa 1, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a escolha da unidade (1).
- Aguardar atendimento.
- Ao ser atendido, fornecer informações solicitadas por atendente.
- Aguardar efetivação da matrícula.
(1) Os cadastros realizados no período de recesso escolar (a partir de 19/12/2024) poderão ser efetivados presencialmente a partir de 03/02/2025. Os pais ou responsáveis pelos alunos terão três (3) dias úteis a partir desta data para apresentarem a documentação necessária na secretaria da escola selecionada. O não comparecimento neste período levará ao cancelamento do processo e retorno à etapa 1.
3) Frequentar aulas
Após efetivação da matrícula, cabe ao responsável proporcionar que aluno frequente as aulas, conforme calendário letivo.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Até 3 (três) dias úteis, considerando prazo a partir de data em que responsável escolhe uma unidade educacional e prazo que tem para dirigir-se à unidade educacional escolhida para efetivar a matrícula.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
- Área de Atendimento e Matrículas – SED.AMT
- Unidade de Ensino Fundamental – SED.UEF
- Unidade de Educação Infantil – SED.UEI
Atos regulamentadores
Não informado.
Manifestar-se
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.