Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.047270-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 12/06/2019 às 08:55.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como denunciar poluição sonora, que abrange “emissão de sons, ruídos e vibrações em decorrência de atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços, domésticas, sociais, de trânsito e de obras públicas ou privadas que causem desconforto ou excedam os limites estabelecidos”, conforme Código de Posturas do Município de Joinville (SC) e demais legislações municipais, estaduais e federais. Este é um serviço público, é executado de ofício/rotineiramente pelo Poder Executivo Municipal, podendo ser comunicado por usuários para possível averiguação e sanções cabíveis.
Quem pode fazer?
Qualquer pessoa.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Registrar manifestação à Ouvidoria | No período de atendimento dos canais deste serviço |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
- Reunir as seguintes informações:
- nome do estabelecimento (se se tratar de estabelecimento comercial, industrial ou similar);
- nome da rua;
- número do imóvel a ser fiscalizado ou do imóvel em frente, ao lado ou bastante próximo ao local;
- bairro;
- ponto de referência;
- descrição do objeto da reclamação ou sugestão, como problemas com ruídos, vibrações e som alto, e horário em que ocorrem.
- Acessar o canal de prestação do serviço e registrar as informações.
- Aguardar tramitação e resultado, conforme este serviço.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei Complementar nº 29, de 14 de junho de 1996
- Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000
- Lei Complementar nº 438, de 08 de janeiro de 2015
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.