Denunciar maus-tratos a animais

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.047195-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 12/06/2019 às 09:08.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como denunciar maus-tratos a animais, que abrange prática de abusos, ferir, mutilar ou matar animais, sejam eles domésticos, domesticados, silvestres, nativos ou exóticos. Este é um serviço público, é executado de ofício/rotineiramente pelo Poder Executivo Municipal, podendo ser comunicado por usuários para possível averiguação e sanções cabíveis. 

Quem pode fazer?

Qualquer pessoa.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Registrar manifestação à Ouvidoria No período de atendimento dos canais deste serviço
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

  1. Reunir as seguintes informações:
    1. nome da rua;
    2. número de imóvel em que se encontra o animal ou imóvel em frente, ao lado ou bastante próximo;
    3. bairro;
    4. ponto de referência;
    5. descrição do objeto da denúncia, como animal mantido amarrado em corrente curta, sem abrigo do sol ou da chuva; em local sem condições de higiene; sem água ou comida por período prolongado; sofrendo atitudes violentas, mutilações ou morte; privado de assistência veterinária em situação de doença ou ferimento que cause dor, sofrimento ou até a morte.
  2. Acessar o canal de prestação do serviço e registrar as informações.
  3. Aguardar tramitação e resultado, conforme este serviço.

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

Skip to content