Apresentar Recurso de Infração de Trânsito em 1ª Instância (JARI)

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.069480-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 15/03/2024 às 10:49.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como apresentar Recurso de Infração de Trânsito em 1ª Instância ou à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) do Município de Joinville (SC), uma forma de o proprietário ou condutor de veículo se defender administrativamente de infração de trânsito.

Quem pode fazer?

Pessoa física ou jurídica.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Detran Digital Todos os dias, 24 horas
Presenciais(1) Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS
Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, Joinville – SC

Segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento em Detran Digital, no prazo de 60 dias após emissão da notificação de penalidade (mesmo prazo do boleto para pagamento de multa) ou de 15 dias após a publicação de edital, caso a notificação de penalidade não tenha sido entregue ao usuário

Telefônicos Não é possível  
Postais Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS
Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi – 89203-610, Joinville – SC
No horário de funcionamento dos serviços postais

(1) Este serviço também é prestado no DETRAN/CIRETRAN (Rua Blumenau, 2103, bairro América), mediante agendamento em Detran Digital.

Como fazer?

1) Reunindo documentos necessários

  1. Pessoa física:
    1. Ficha de Requerimento de Recurso de 1ª ou de 2ª Instância de Infração de Trânsito impressa, preenchida e assinada.
    2. Cópia da notificação (frente/verso) ou documento equivalente.
    3. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação com foto (do recorrente e do proprietário do veículo).
    4. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
  2. Pessoa jurídica:
    1. Os mesmos documentos para pessoa física.
    2. Cópia do Contrato Social e alterações com a identificação do representante legal.
    3. Empresas que não possuírem contrato social devem anexar documento que comprove a legitimidade do recorrente, outorgante ou representante legal (atas, nomeações, portarias, publicações, editais etc.).
    4. Cópia de procuração, quando for o caso.
    5. Cópia de documento de identificação do procurador com assinatura.
    6. Cópia de procuração sempre que o recorrente não for o proprietário do veículo e não houver indicação do condutor.

É possível obter a Ficha de Requerimento impressa no canal presencial informado, caso o usuário não tenha como imprimi-la.

2) Apresentando recurso eletronicamente

  1. Acessar Detran Digital e clicar em “Acessar portal via gov.br” ou realizar cadastro, caso ainda não tenha.
  2. Clicar em “Acessar infrações”. 
  3. Informar número de protocolo e senha de acesso, disponíveis na notificação da infração recebida, e clicar em “Acessar”. 
  4. Preencher formulário eletrônico e anexar os documentos em formato digital. 
  5. Aguardar resultado.

3) Apresentando recurso presencialmente

  1. Acessar Detran Digital e clicar em “Acessar portal via gov.br” ou realizar cadastro, caso ainda não tenha.
  2. Clicar em “Agendar atendimento”.
  3. Selecionar categoria “Multa” e, depois, o Posto de Atendimento “Unidade Anita Garibaldi”.
  4. Escolher data e horário disponíveis para atendimento presencial. 
  5. Na data e horário agendados, dirigir-se ao canal presencial informado.
  6. Protocolizar documentos. 
  7. Aguardar resultado. 

Caso não consiga fazer o agendamento, solicitar ajuda via WhatsApp.

4) Apresentando recurso via serviços postais

  1. Enviar correspondência com os documentos para endereço informado no canal “Postais”.
  2. Aguardar resultado. 

Não é possível apresentar os documentos por meio de outros canais (como ouvidoria etc.) que não os indicados no tópico “Onde e quando fazer”, acima. 

5) Obtendo resultado

  1. Em caso de deferimento (aceitação) do recurso, infração é cancelada.
  2. Em caso de indeferimento (não aceitação) do recurso, infração é mantida.

Quando o recurso não é julgado no período de 30 dias após a apresentação das informações, o sistema gera automaticamente efeito suspensivo da infração. 

Em caso de indeferimento, o requerente pode apresentar Recurso de Infração de Trânsito em 2ª Instância (CETRAN), conforme este serviço.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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