Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.069480-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 24/09/2025 às 11:20.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como apresentar Recurso de Infração de Trânsito em 1ª Instância ou à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) do Município de Joinville (SC), uma forma de o proprietário ou condutor de veículo se defender administrativamente de infração de trânsito.
O prazo para defesa é de 60 dias após a emissão da notificação de penalidade (mesmo prazo do boleto para pagamento de multa) ou de 15 dias após a publicação de edital, caso a notificação de penalidade não tenha sido entregue ao usuário.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou jurídica.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Todos os dias, 24 horas | |
Presenciais | Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, Joinville – SC Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000) Tempo de espera: não informado |
Segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos |
DETRAN/SC – CIRETRAN Joinville (anexo ao Sam’s Club) Localização: Rua Orestes Guimarães, nº 720 – América, Joinville – SC |
Segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento pelo Detran Digital | |
DETRAN/SC – CIRETRAN Joinville Sul (anexo ao Condor) Localização: Rua Florianópolis, nº 100, Joinville – SC |
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Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, Joinville – SC |
No horário de funcionamento dos serviços postais |
Como fazer?
1) Reunir documentos necessários
- Pessoa física:
- Ficha de Requerimento de Recurso de 1ª ou de 2ª Instância de Infração de Trânsito impressa, preenchida e assinada;
- Cópia da notificação (frente/verso) ou documento equivalente;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação com foto (do recorrente e do proprietário do veículo);
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
- Pessoa jurídica:
- Os mesmos documentos para pessoa física;
- Cópia do Contrato Social e alterações com a identificação do representante legal;
- Empresas que não possuírem contrato social devem anexar documento que comprove a legitimidade do recorrente, outorgante ou representante legal (atas, nomeações, portarias, publicações, editais etc.);
- Cópia de procuração, quando for o caso;
- Cópia de documento de identificação do procurador com assinatura;
- Cópia de procuração sempre que o recorrente não for o proprietário do veículo e não houver indicação do condutor.
É possível obter a Ficha de Requerimento impressa no canal presencial informado, caso o usuário não tenha como imprimi-la.
2) Apresentar recurso eletronicamente
- Acessar Detran Digital e clicar em “Acessar portal via gov.br” ou realizar cadastro, caso ainda não tenha.
- Clicar em “Acessar infrações”.
- Informar número de protocolo e senha de acesso, disponíveis na notificação da infração recebida, e clicar em “Acessar”.
- Preencher formulário eletrônico e anexar os documentos em formato digital.
- Aguardar resultado.
3) Apresentar recurso presencialmente
3.1) Apresentar recurso no DETRANS
Com documentos reunidos conforme etapa 1, dirigir-se ao DETRANS, na rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, de segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos.
3.2) Apresentar recurso no DETRAN/SC – CIRETRAN
- Acessar Detran Digital e clicar em “Acessar portal via gov.br” ou realizar cadastro, caso ainda não tenha.
- Clicar em “Agendar atendimento”.
- Selecionar categoria “Multa” e, depois, o Posto de Atendimento desejado.
- Escolher data e horário disponíveis para atendimento presencial.
- Na data e horário agendados, dirigir-se ao endereço de atendimento escolhido.
- Protocolizar documentos.
- Aguardar resultado.
4) Apresentar recurso via serviços postais
- Enviar correspondência com os documentos para endereço informado no canal “Postais”.
- Aguardar resultado.
Não é possível apresentar os documentos por meio de outros canais (como ouvidoria etc.) que não os indicados no tópico “Onde e quando fazer”, acima.
5) Obter resultado
- Em caso de deferimento (aceitação) do recurso, a infração é cancelada.
- Em caso de indeferimento (não aceitação) do recurso, a infração é mantida.
Quando o recurso não é julgado no período de 30 dias após a apresentação das informações, o sistema gera automaticamente efeito suspensivo da infração.
Em caso de indeferimento, o requerente pode apresentar Recurso de Infração de Trânsito em 2ª Instância (CETRAN), conforme este serviço.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- Resolução nº 299, de 04 de dezembro de 2008
- Resolução nº 918, de 28 de março de 2022 alterada pela Resolução nº 991/2023
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.