Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.069468-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 13/03/2024 às 12:07.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como apresentar defesa prévia de autuação de trânsito no Município de Joinville (SC), meio que o proprietário ou o condutor notificado por infração ao Código de Trânsito Brasileiro tem para se defender perante a autoridade de trânsito, visando ao cancelamento de autuação que poderá gerar penalidade (multa).
Quem pode fazer?
Pessoa física ou jurídica.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Detran Digital | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais(1) | Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, Joinville – SC |
Segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento em Detran Digital, no prazo de 30 dias a partir da data de emissão da notificação ou de 15 dias após publicação em edital |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi – 89203-610, Joinville – SC |
No período de funcionamento dos serviços postais |
(1) Este serviço também é prestado no DETRAN/CIRETRAN (Rua Blumenau, 2103, bairro América), mediante agendamento em Detran Digital.
Como fazer?
1) Reunindo documentos necessários
- Pessoa física:
- Ficha de Requerimento de Defesa Prévia de Autuação de Trânsito impressa, preenchida e assinada.
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, permissão ou outro documento de identificação com foto do condutor ou do proprietário com assinatura.
- Procuração para o condutor recorrer, caso o recorrente não seja o proprietário e não tenha sido identificado o condutor, nos moldes do Código de Trânsito Brasileiro, Art. 257.
- Cópia do auto de infração (sempre que possível).
- Cópia (frente e verso) da notificação recebida (sempre que possível).
- Pessoa jurídica:
- Os mesmos documentos para pessoa física.
- Cópia do Contrato Social e alterações com a identificação do representante legal.
- Empresas que não possuírem contrato social deverão anexar documento que comprove a legitimidade do recorrente, outorgante ou representante legal (atas, nomeações, portarias, publicações, editais etc.).
- Cópia de procuração, quando for o caso.
- Cópia de documento de identificação do procurador com assinatura.
É possível obter a Ficha de Requerimento impressa no canal presencial informado, caso o usuário não tenha como imprimi-la.
2) Apresentando defesa eletronicamente
- Acessar Detran Digital e clicar em “Acessar portal via gov.br” ou realizar cadastro, caso ainda não tenha.
- Clicar em “Acessar infrações”.
- Informar número de protocolo e senha de acesso, disponíveis na notificação da infração recebida, e clicar em “Acessar”.
- Preencher formulário eletrônico e anexar os documentos em formato digital.
- Aguardar resultado.
3) Apresentando defesa presencialmente
- Acessar Detran Digital e clicar em “Acessar portal via gov.br” ou realizar cadastro, caso ainda não tenha.
- Clicar em “Agendar atendimento”.
- Selecionar categoria “Multa” e, depois, o Posto de Atendimento “Unidade Anita Garibaldi”.
- Escolher data e horário disponíveis para atendimento presencial.
- Na data e horário agendados, dirigir-se ao canal presencial informado.
- Protocolizar documentos.
- Aguardar resultado.
Caso não consiga fazer o agendamento, solicitar ajuda via WhatsApp.
4) Apresentando defesa via serviços postais
- Enviar correspondência com os documentos para endereço informado no canal “Postais”.
- Aguardar resultado.
Não é possível apresentar os documentos por meio de outros canais (como ouvidoria etc.) que não os indicados no tópico “Onde e quando fazer”, acima.
5) Obtendo resultado
Resultado do recurso, bem como sua tramitação, pode ser acompanhado neste sistema eletrônico, cujas instruções de acesso constam neste serviço.
Caso o requerente deseje a cópia do resultado do recurso, poderá solicitar pelo e-mail detrans@joinville.sc.gov.br.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- Resolução nº 918, de 28 de março de 2022 alterada pela Resolução nº 991/2023
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.