Apresentar defesa ou recurso de auto de infração para serviços de transportes

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 24.0.016979-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 10/09/2026 às 17:35.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como apresentar defesa ou recurso de Auto de Infração para Serviços de Transportes, no Município de Joinville (SC).

Defesa – consiste na apresentação de manifestação, em primeiro grau, em relação ao auto de infração lavrado. O prazo máximo para entrega da defesa de auto de infração é de 10 dias úteis contados da data do recebimento do auto de infração, conforme art. 7º da Lei nº 3806/1998.

Recurso – consiste na apresentação de manifestação, quanto ao parecer de primeiro grau, emitido pelo órgão gestor, que indeferiu a defesa apresentada. O prazo máximo para entrega do recurso de 2º grau de auto de infração é de 10 dias úteis contados da data do recebimento do parecer emitido pelo órgão gestor, onde foi indeferida a defesa apresentada, conforme art. 7º, parágrafo 1º da Lei nº 3806/1998.

Quem pode fazer?

Pessoas físicas ou jurídicas que tenham recebido autuação referente a prestação de serviços de transportes, ou advogados, sindicados ou associações que as representem.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Abertura de protocolo Portal do Cidadão Todos os dias, 24 horas
Presenciais Entrega de documentação Unidade de Apoio Jurídico – SEINFRA.UAJ
Localização: Rua Saguaçu, 265 – Saguaçu, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: não informado
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta, 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos Não é possível
Postais Não é possível

Como fazer?

1) Abrir protocolo e obter guia para quitação da taxa

  1. Acessar Portal do Cidadão com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo.
  2. Após login no portal, acessar opção “Processos Digitais”, selecionar “Acesso ao sistema de Protocolo” e clicar em “Novo processo”.
  3. Selecionar opção “Atendimento SEINFRA – Transportes” e depois “Defesa de Auto de Infração – Transportes”.
  4. Informar CPF, em caso de pessoa física, ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica – o protocolo deve ser aberto no CPF ou CNPJ do autuado.
  5. Preencher os campos com as informações solicitadas. Não é permitido anexar documentos no Portal do Cidadão para esta função.
  6. Em “Súmula”, informar: “Apresenta defesa de 1º grau de auto de infração de transportes nº xxxxx (preencher com o número)”.
  7. Efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).
  8. Imprimir capa do protocolo, assinar (assinatura do autuado) e juntar com o comprovante de pagamento.

2) Reunir documentação

  • Auto de Infração – Transportes;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Documento de identificação;
  • Documentos que entender necessários para provar o alegado;
  • Capa do processo/protocolo devidamente assinado;
  • Comprovante de pagamento da taxa;
  • Procuração preenchida e assinada, caso seja representante legal;
  • Para pessoas jurídicas, acrescentar:
    • Cópia do Contrato Social em vigor, do registro comercial, de ato constitutivo ou do estatuto da empresa.

3) Protocolizar documentação

Após a baixa do pagamento do boleto (para consultar baixa do boleto e andamento do processo, acessar Consulta de Processo do Portal do Cidadão, informando número de CPF/CNPJ e número do processo), o autuado deve entregar a documentação reunida juntamente com a defesa na Unidade de Apoio Jurídico da SEINFRA (Rua Saguaçu, 265 – Saguaçu, Joinville – SC), para análise do processo.

O prazo máximo para entrega da defesa de auto de infração é de 10 dias úteis contados da data do recebimento do auto de infração, conforme art. 7º da Lei nº 3806/1998.

4) Obter resultado 

Concluída a análise processual, a Unidade de Apoio Jurídico emitirá parecer opinativo e o Gerente da Unidade de Transportes proferirá o Termo de Decisão, o qual será encaminhado ao autuado via Carta com Aviso de Recebimento (AR) ou ofício – ou publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM, caso este não seja localizado.

1) Abrir protocolo e obter guia para quitação da taxa

  1. Acessar Portal do Cidadão com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo.
  2. Após login no portal, acessar opção “Processos Digitais”, selecionar “Acesso ao sistema de Protocolo” e clicar em “Novo processo”.
  3. Selecionar opção “Atendimento SEINFRA – Transportes” e depois “Defesa de Auto de Infração – Transportes”.
  4. Informar CPF, em caso de pessoa física, ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica – o protocolo deve ser aberto no CPF ou CNPJ do autuado.
  5. Preencher os campos com as informações solicitadas. Não é permitido anexar documentos no Portal do Cidadão para esta função.
  6. Em “Súmula”, informar: “Apresenta recurso de 2º grau de auto de infração de transportes nº xxxxx (preencher com o número)”.
  7. Efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).
  8. Imprimir capa do protocolo, assinar (assinatura do autuado) e juntar com o comprovante de pagamento.

2) Reunir documentação

  • Auto de Infração – Transportes;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Documento de identificação;
  • Documentos que entender necessários para reverter a decisão exarada em 1º grau;
  • Capa do processo/protocolo de recurso, devidamente assinado;
  • Comprovante de pagamento da taxa;
  • Procuração preenchida e assinada, caso seja representante legal;
  • Para pessoas jurídicas, acrescentar:
    • cópia do Contrato Social em vigor, do registro comercial, de ato constitutivo ou do estatuto da empresa.

3) Protocolizar documentação

Após a baixa do pagamento do boleto (para consultar baixa do boleto e andamento do processo, acessar Consulta de Processo do Portal do Cidadão, informando número de CPF/CNPJ e número do processo), o recorrente deve entregar a documentação reunida juntamente com o recurso na Unidade de Apoio Jurídico da SEINFRA (Rua Saguaçu, 265 – Saguaçu, Joinville – SC), para análise do processo e, em caso de deferimento, será emitida a autorização de condutor colaborador.

O prazo máximo para entrega do recurso de 2º grau de auto de infração é de 10 dias úteis contados da data do recebimento do parecer emitido pelo órgão gestor, onde foi indeferida a defesa apresentada, conforme art. 7º da Lei nº 3806/1998.

4) Obter resultado 

Concluída a análise processual, a Unidade de Apoio Jurídico emitirá parecer opinativo e o Secretário de Infraestrutura Urbana proferirá o Termo de Decisão, o qual será encaminhado ao autuado via Carta com Aviso de Recebimento (AR) ou ofício – ou publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM, caso este não seja localizado.

Quanto custa?

O custo é de R$ 41,33 tanto para defesa quanto para recurso.

Quanto tempo leva?

Não é possível especificar prazo.

Sobre estas informações

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