Aderir ao Programa de Refinanciamento Habitacional

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 23.0.250814-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 27/11/2023 às 12:57.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como aderir ao Programa de Refinanciamento Habitacional 2023, que permite a regularização de débitos junto à Secretaria de Habitação do Município de Joinville (SC) de natureza não tributária e do refinanciamento do saldo devedor relativo a financiamentos habitacionais ativos e de demais programas de melhorias habitacionais, não inscritos em Dívida Ativa, conforme Lei nº 9.486/2023.

O programa traz a possibilidade de isenção de até 100% de juros e multa e parcelamento em até 360 vezes. 

Para entendimento dos critérios, modalidades de regularização, valor mínimo de parcelas e responsabilidades do munícipe na adesão ao Programa, consultar a Lei nº 9.486/2023.

Quem pode fazer?

Pessoa física que se enquadre no que prevê a Lei nº 9.486/2023.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Não é possível  
Presenciais Secretaria de Habitação – SEHAB 
Localização: Centro de Atendimento ao Cidadão, Rua Doutor João Colin, 2.700 – Santo Antônio, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: não informado
Tempo de espera: não informado
16/10/2023 a 22/12/2023, segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

  1. Reunir os seguintes documentos:
    • Documento de identificação com foto e CPF do titular do contrato; 
    • Procuração pública, no caso de representante do titular do contrato.
  2. Com a documentação, dirigir-se à Secretaria de Habitação, no período indicado.
  3. Ao ser atendido, apresentar a documentação e aderir ao programa. 

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria de Habitação por meio do telefone (47) 3481-5280, WhatsApp 98843-2447 ou e-mail sehab.ufo@joinville.sc.gov.br.

Quanto custa?

O ato de requerer adesão ao programa é gratuito.

Quanto tempo leva?

A adesão ao programa é imediata.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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