Editais Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) 2024
De: Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT
Criado: 30 de agosto de 2024
Última atualização: 18 de outubro de 2024
A Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, publicou os editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) 2024, para a seleção de projetos para a execução de ações culturais no Município de Joinville (SC).
Esta publicação contém o Edital de Ações Culturais e o Edital Cultura Viva e informações importantes relacionadas ao processo, conforme abaixo.
Documentos
Edital facilitado
Documento disponibilizado em 07/10/2024.
PDF , 180 KB
Orientação sobre os Editais PNAB 2024
HTML
Edital Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) 2024 Ações Culturais
Documento disponibilizado em 30/08/2024.
Confira anexos, projetos classificados, recursos, atas e outros documentos deste edital.
PDF , 129 KB
Edital Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) 2024 Cultura Viva
Documento disponibilizado em 30/08/2024.
Confira anexos, projetos classificados, recursos, atas e outros documentos deste edital.
PDF , 164 KB
Perguntas e respostas
Podem se inscrever pessoas físicas ou microempreendedores individuais (MEI), pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e coletivos / grupos sem CNPJ representados por pessoa física, que atue ou resida no Município de Joinville há pelo menos 1 (um) ano. É importante que os proponentes leiam atentamente a documentação para verificar as condições de participação.
A documentação deve ser encaminhada no período de 18/09 até 21/10/2024 (inscrições prorrogadas).
Serão selecionados 57 (cinquenta e sete) projetos pelo Edital de Ações Culturais e 7 (sete) projetos pelo Edital Cultura Viva.
O prazo para execução da PNAB é até 31/12/2024.
O proponente deverá assinar o Termo de Execução Cultural por meio da plataforma a ser disponibilizada até 15/09/2024.
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo, 2 (dois) e poderá ser contemplado com, no máximo, 1 (um), salvo restem vagas não preenchidas no Edital.
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital (Art. 6º, § 2º da IN MINC Nº 10 de 28/12/2023) para pessoas negras (pretas e pardas); pessoas indígenas; pessoas com deficiência.
Os recursos recebidos por Joinville deverão ser executados na cidade, com exceção dos projetos contemplados na Modalidade de Intercâmbio, que devem executar no município as ações de Formação previstas no Edital, como contrapartida do projeto.
O prazo para repasse de recurso aos contemplados nos editais da PNAB está previsto até 31/12/2024.
Acessibilidade cultural pode ser compreendida como um conjunto de medidas para a eliminação de barreiras e promoção da participação plena das pessoas com deficiência nas políticas, programas, projetos e ações culturais, garantindo à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos culturais.
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
O objeto do Termo de Execução Cultural não poderá ter outras fontes de custeio.
O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural poderá concorrer aos Editais para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrarem em alguma vedação prevista no item 2.6 do edital.
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.