Coronavírus: Secretaria da Saúde altera prazos para retirada de medicamentos

Publicada em 20/03/2020 às 16:08
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A Secretaria da Saúde do Município de Joinville emitiu nesta sexta-feira (20/03/2020) a NOTA TÉCNICA 009/2020/GVS sobre a distribuição de medicamento em unidades de saúde, Farmácia Escola e estabelecimentos do Programa Farmácia Popular do Brasil.

A medida vale para o período de enfrentamento à disseminação do coronavírus, visando reduzir a frequência de ida às unidades de saúde e diminuir a circulação de pessoas nas ruas.

Conforme definição, farmácias e dispensários das Unidades Básicas de Saúde devem entregar medicamentos destinados ao tratamento de doenças crônicas em quantitativo para 60 dias, em vez dos 30 dias habituais.

Outra orientação é voltada aos pacientes idosos, imunossuprimidos ou imunodeprimidos e gestantes, para que autorize outra pessoa a retirar os medicamentos. Neste caso, deve ser apresentado receita médica, documento de identificação do usuário e documento da pessoa que está retirando o medicamento.

Na Farmácia Escola, estão suspensas aberturas de novos processos pelos próximos 30 dias, com exceção para pacientes transplantados, com hipertensão arterial pulmonar, anemia na doença renal crônica, disfagia e casos de urgência para o uso de imunoglobulina humana.

Os prazos de renovações, adequações e documentações serão prorrogados automaticamente por mais três meses consecutivos, sem necessidade de novos documentos.

A Nota Técnica também define mudanças para estabelecimentos do Programa Farmácia Popular do Brasil alterando a periodicidade do prazo de entrega para até 90 dias em relação a todos os princípios ativos e às fraldas.

O documento orienta, ainda, que ser evitado o uso de medicamentos sem orientação profissional.

Todas as informações da Prefeitura de Joinville sobre Coronavírus estão disponíveis na página Coronavírus em Joinville.

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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