A Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Saúde, publicou nesta terça-feira (6) a PORTARIA Nº 177/2020/SMS.
O texto modifica dispositivos da Portaria nº 155/2020/SMS, que estabelece parâmetros mínimos de segurança sanitária para a circulação de ônibus, micro-ônibus, furgões e demais veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros.
Com a nova portaria, a lotação de cada veículo deverá ser limitada ao equivalente a 50% de sua capacidade nominal, não mais 40%, como determinava a Portaria nº 155/2020/SMS.
Outra resolução da Portaria Nº 177/2020/SMS é o restabelecimento da circulação de veículos de transporte intermunicipal de passageiros, que havia sido suspenso pela Portaria nº 155/2020/SMS.
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