Coronavírus: Prefeitura de Joinville emite novo decreto com recomendações e prorrogações de restrições

Publicada em 24/11/2020 às 09:37
Relacionado a: Unidade de Comunicação - SECOM.UCO, Secretaria de Comunicação - SECOM

A Prefeitura de Joinville emitiu na segunda-feira (23/11/2020) o DECRETO Nº 39.902, de 23 de novembro de 2020, que redefine e prorroga medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19.

O Art. 1º do novo decreto recomenda, pelo período de 7 dias, contados a partir de quarta-feira, 25 de novembro de 2020, a não realização de eventos nas seguintes modalidades:

  1. Congressos, palestras, seminários e afins;
  2. Feiras e exposições;
  3. Eventos sociais, incluindo festas e confraternizações domiciliares ou realizadas nos salões de festas dos condomínios

Também fica prorrogada, pelo período de 7 dias, contados a partir de 25 de novembro de 2020, a vigência da medida de enfrentamento prevista no art. 1º do DECRETO Nº 39.873, de 17 de novembro de 2020, que diz respeito à limitação da permanência de pessoas a 30% da capacidade de público nos estabelecimentos enumerados nos incisos I a VI do mesmo artigo.

Pelo mesmo período, continuam suspensas atividades em casas noturnas, casas de shows e da realização de shows e espetáculos, excetuadas as apresentações de música ao vivo realizadas em estabelecimentos com funcionamento já autorizado, observando-se as normas sanitárias aplicáveis.

Todas as informações da Prefeitura de Joinville sobre Coronavírus estão disponíveis na página Coronavírus em Joinville.

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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