A Prefeitura de Joinville emitiu na segunda-feira (23/11/2020) o DECRETO Nº 39.902, de 23 de novembro de 2020, que redefine e prorroga medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
O Art. 1º do novo decreto recomenda, pelo período de 7 dias, contados a partir de quarta-feira, 25 de novembro de 2020, a não realização de eventos nas seguintes modalidades:
- Congressos, palestras, seminários e afins;
- Feiras e exposições;
- Eventos sociais, incluindo festas e confraternizações domiciliares ou realizadas nos salões de festas dos condomínios
Também fica prorrogada, pelo período de 7 dias, contados a partir de 25 de novembro de 2020, a vigência da medida de enfrentamento prevista no art. 1º do DECRETO Nº 39.873, de 17 de novembro de 2020, que diz respeito à limitação da permanência de pessoas a 30% da capacidade de público nos estabelecimentos enumerados nos incisos I a VI do mesmo artigo.
Pelo mesmo período, continuam suspensas atividades em casas noturnas, casas de shows e da realização de shows e espetáculos, excetuadas as apresentações de música ao vivo realizadas em estabelecimentos com funcionamento já autorizado, observando-se as normas sanitárias aplicáveis.
Todas as informações da Prefeitura de Joinville sobre Coronavírus estão disponíveis na página Coronavírus em Joinville.
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