Coronavírus: Prefeitura de Joinville emite decreto com novas medidas restritivas à população

Publicada em 23/06/2020 às 14:23
Relacionado a: Unidade de Comunicação - SECOM.UCO, Secretaria de Comunicação - SECOM

A Prefeitura de Joinville emitiu nesta terça-feira (23/06) o Decreto 38.520/2020 com novas medidas restritivas voltadas à prevenção ao Coronavírus no município.

O Município determinou o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. As medidas estão baseadas no cenário de que aproximadamente 84% dos óbitos decorrentes da Covid-19 são de pessoas idosas, além de ser um público que apresentar maior vulnerabilidade à infecção pelo vírus.

O decreto também destaca a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção por todas as pessoas, As restrições abrangem ainda práticas esportivas e também proíbe a concentração e a permanência de pessoas em parques, praças e demais espaços públicos de uso coletivo.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres deverão funcionar com atendimento limitado a 50% da capacidade.

A nova regulamentação entra em vigor a partir de quinta-feira (25/06). As medidas serão fiscalizadas pelos órgãos de segurança e sanitários competentes.

As pessoas podem fazer denúncias sobre descumprimentos das medidas exigidas por meio do sistema Web-Saúde, no número (47) 3481-5165, via WhatsApp.

As novas determinações estabelecidas no decreto:

– Fica determinado o isolamento domiciliar a toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

– Fica permitido o deslocamento de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos somente para o desempenho de atividades estritamente necessárias, tais como: atividades laborativas; atendimentos de saúde e aquisição de produtos alimentícios e de saúde. A pessoa idosa deve estar munida de documento de identificação, sob pena de ser acompanhado até a sua residência para a devida identificação.

– É obrigatória a utilização de máscaras de proteção por todas as pessoas, em todos os espaços públicos e os de uso comum

– Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres deverão funcionar com atendimento limitado a 50% de sua capacidade total, excetuados os serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento.

Ficam suspensas, por tempo indeterminado:

– Quaisquer práticas esportivas que envolvam contato físico entre os participantes

– A concentração e a permanência de pessoas em parques, praças e demais espaços públicos de uso coletivo.

Todas as informações da Prefeitura de Joinville sobre Coronavírus estão disponíveis na página Coronavírus em Joinville.

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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