Coronavírus: Decreto flexibiliza horário de funcionamento de bares e restaurantes e práticas esportivas individuais

Publicada em 22/09/2020 às 20:17
Relacionado a: Unidade de Comunicação - SECOM.UCO, Secretaria de Comunicação - SECOM

Atualização em 23/09/2020: no tópico “Medidas prorrogadas”, onde se lia “a uma pessoa por família e a 30% da capacidade de público da loja”, o correto é “a 30% da capacidade de público da loja”. A informação foi alterada no texto.

A Prefeitura de Joinville publicou, nesta terça-feira (220/9/2020), o DECRETO Nº 39.413, de 22 de setembro de 2020, que flexibiliza o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares e permite as práticas esportivas individuais.

Com essa nova regulamentação, a partir desta quarta-feira (23/09), o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares, foi ampliado. O atendimento presencial será entre as 6 e as 23 horas, sendo vedado o funcionamento no período noturno, após as 23 horas.

O atendimento continua limitado a 30% da capacidade total do estabelecimento durante todo o horário de funcionamento. Imediatamente, após o término do horário de funcionamento, será permitida a permanência dos clientes por mais uma hora nos estabelecimentos, sendo vedado, nesse período, o ingresso de novos clientes.

Parques e praças

A concentração e a permanência de pessoas em parques, praças e demais espaços públicos de uso coletivo continua suspensa, porém será permitida a prática de esportes individuais nestes locais, também a partir desta quarta-feira (23/9).

No caso do Mirante de Joinville, será liberado o acesso à subida do Morro da Boa Vista, porém não será permitido o acesso à torre do Mirante, para evitar aglomeração no local. O Parque Zoobotânico e Parque da Caieira também permanecem fechados.

Esporte amador

O decreto altera o inciso I do caput do art. 5º do Decreto nº 38.520, de 23 de junho de 2020, que passará a vigorar, a partir do dia 29 de setembro, com a seguinte determinação:

Ficam suspensas as práticas esportivas realizadas em desacordo com as normativas sanitárias vigentes, permanecendo suspensas as competições de esporte amador.
Neste caso, serão liberadas as práticas esportivas que sigam o que foi estabelecido na Portaria 171/2020, que define os critérios para a retomada do futebol recreativo, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde.

Medidas prorrogadas

O novo decreto também prorroga pelo período de sete dias, contados a partir desta quarta-feira (23/9), a limitação do ingresso e a permanência de pessoas em shoppings centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista a 30% da capacidade de público da loja.

A decisão prorroga também, pelo mesmo período, a limitação de pessoas a 30% da capacidade de público nos seguintes estabelecimentos: Academias, igrejas, templos e demais locais destinados à realização de cultos e serviços religiosos; e serviços com atendimento presencial ao público, excetuados os de assistência à saúde.

E prorroga ainda por mais sete dias a suspensão das atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como da realização de quaisquer eventos sociais e corporativos, shows e espetáculos presenciais.

A prorrogação prevista não se aplica aos eventos realizados nas modalidades drive in e drive thru. O descumprimento das medidas de prevenção da disseminação da Covid-19 será considerado infração grave, sujeitando o infrator ao pagamento de multa fixada entre 11 a 20 UPMs.

Todas as informações da Prefeitura de Joinville sobre Coronavírus estão disponíveis na página Coronavírus em Joinville.

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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