Principais Benefícios e Direitos do Servidor Público Municipal de Joinville

Atualizado em 11/12/2023.

Servidor, consulte a seguir informações sobre os principais benefícios e direitos dos servidores públicos do Município de Joinville (SC).

O conteúdo foi elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas utilizando como referência o Estatuto do Servidor (Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008). 

Acesse também a Cartilha “Gestão de Pessoas – Guia Orientativo para os Servidores Públicos do Município de Joinville”.

O que é?
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial de comunicação de acidente de trabalho sofrido pelo servidor no local de trabalho, no trajeto residência\trabalho-trabalho\residência, em atividades oficiais, serviços em escala.

Quem deve preencher a CAT?
A chefia imediata ou o servidor designado pela chefia imediata em até 24 horas depois do ocorrido.

Como proceder?

  1. No processo SEI “Gestão de Pessoas – Comunicado de Acidente de Trabalho”, preencher o formulário “Licença por Acidente em Serviço” e assinar.
  2. Anexar Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho preenchido até o item 19 (formulário encontra-se na Área do Servidor) e atestado médico, caso haja.
  3. Enviar processo para SGP.USS.AAD, que agendará a consulta médica.

O que é?
O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte, terá valor-hora acrescido do adicional de 30% do valor da hora normal, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

Quem tem direito?
Servidor que realizar sua jornada de trabalho em horário noturno, compreendido entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

Como proceder?
O servidor receberá o adicional noturno automaticamente na sua folha de pagamento.

Quando é disponibilizado?
Considera-se o período de apuração, com reflexo na folha de pagamento do mês corrente, do dia 11 do mês anterior até o dia 10 do mês corrente.

O que é?
É a incorporação automática de 6% sobre o valor do vencimento básico, adquirido a cada 3 anos de efetivo exercício no Município de Joinville.

Quem tem direito?
Servidores efetivos, comissionados e agentes comunitários de saúde.

Como proceder?
O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o triênio, passando a integrar a sua remuneração para todos os efeitos, inclusive os de aposentadoria e disponibilidade.

Quando é disponibilizado?
O servidor receberá automaticamente na sua folha de pagamento do mês em que completar o triênio.

O que é?
Valor equivalente ao montante dos gastos com funeral, até o limite de 2 vezes o valor do menor vencimento dos servidores, devido à família do servidor por ocasião de seu falecimento.

Quem tem direito?
Familiar do servidor que houver custeado o funeral.

Como proceder?
O servidor representante do Núcleo de Gestão de Pessoas da secretaria em que estava lotado o servidor falecido deverá autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Assistência a Funeral”, incluir documento do tipo “Assistência a Funeral (formulário)” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 54/2019, SEI nº 3860166.

Quando é disponibilizado?
Será pago no prazo de 10 dias úteis, contados do deferimento da solicitação, ao familiar/requerente que houver custeado o funeral do servidor falecido, mediante depósito na conta bancária informada no formulário.

O que é?
Inclusão, exclusão ou alteração de dados cadastrais dos servidores.

Quem tem direito?
Todos os servidores.

Como proceder?
Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Atualização Cadastral”, incluir documento do tipo “Atualização Cadastral (formulário)” e outros documentos comprobatórios que se fizerem necessários e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 113/2021, SEI nº 9369761.

Quando é disponibilizado?
A qualquer tempo, por solicitação do servidor.

O que é?

Benefício que visa subsidiar as despesas com a alimentação do servidor, o qual pode ser feito na forma de vale, tíquete, cartão-alimentação ou semelhante ou, ainda, crédito em conta.

O valor do auxílio-alimentação é proporcional à carga horária realizada pelo servidor e sua apuração ocorre no mesmo período de apuração do registro de frequência do Município. Ou seja, do dia 11 do mês atual até o dia 10 do mês seguinte, relativamente ao mês antecedente ao do recebimento do auxílio.

Quem tem direito?
Todos os servidores que recebem vencimento base em valor equivalente ao fixado até o último nível salarial do Grupo Salarial 15.

Como proceder?

O auxílio-alimentação é pago mensalmente, a partir da admissão do servidor.

Ao constatar a necessidade de realizar alguma manifestação referente ao auxílio-alimentação, o servidor poderá autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Auxílio Alimentação”, incluir documento do tipo “Memorando” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 77/2019, SEI nº 5109877.

Quando é disponibilizado?
O auxílio-alimentação é concedido até o dia 20 de cada mês, por meio de crédito em conta do servidor.

O que é?
Auxílio, correspondente ao menor vencimento dos servidores, concedido por ocasião de nascimento de filho ou adoção.

Quem tem direito?
Servidores estatutários e agentes comunitários de saúde.

Como proceder?
No prazo de 90 dias que se seguirem à data de nascimento, autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Auxílio Natalidade”, incluir documento do tipo “Auxílio Natalidade (formulário)” e outros documentos comprobatórios que se fizerem necessários e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 59/2019, SEI nº 4016818.

Quando é disponibilizado?
Na próxima folha de pagamento do servidor, a partir do recebimento da sua solicitação.

O que é?
É a avaliação ocorrida anualmente, em formulário próprio, onde o servidor avaliado preenche a “autoavaliação” e a chefia imediata preenche o campo “avaliação”. Nesta avaliação, tanto o servidor quanto a chefia têm a oportunidade de refletirem sobre o desempenho laboral do servidor avaliado.

Quem tem direito?
Todos os servidores aprovados em estágio probatório, submetidos ao Plano de Carreira, conforme LC 239/2007. Sendo assim, os profissionais submetidos ao Plano de Carreira do Magistério não possuem direito a avaliação de desempenho nestes moldes.

Como proceder?

A Secretaria de Gestão de Pessoas, após gerar as informações, encaminha um Memorando para os Núcleos de Gestão de Pessoas das secretarias para que estes disponibilizem os formulários de avaliação de desempenho para os locais de lotação do servidor a ser avaliado.

A reunião de avaliação deve ser somente entre a chefia imediata e o servidor, que preenchem os campos de autoavaliação e avaliação, atribuindo as notas conforme os itens da avaliação, e devem ser preenchidos todos os campos existentes no formulário de avaliação. Ao final, servidor, chefia imediata e secretário da pasta devem assinar o formulário de avaliação.

Após concluídos esses trâmites, o NGP deve enviar o processo SEI contendo a avaliação para SGP.UDS.AAD. Na avaliação de desempenho há pesos para o cálculo da pontuação final, e a cada 2 avaliações o servidor, caso receba pontuação igual ou superior a 160, na soma das 2 avaliações, receberá a progressão salarial. Esse cálculo é feito na SGP.

Quando é disponibilizado?
Antes do final do prazo do período avaliatório (geralmente 2 meses de antecedência).

O que é?
É o período de 3 anos em que o servidor é avaliado, por meio de um formulário próprio que contém itens referentes ao desempenho nas atividades laborais. As avaliações ocorrem com 6 meses, 1 ano, 2 anos e 3 anos de efetivo exercício no cargo para qual o servidor prestou concurso, a contar da data da posse.

Quem tem direito?
Todos os servidores que, após aprovação em concurso público, forem nomeados para cargos efetivos e que cumpram os requisitos elencados na Lei Complementar 266/08 e no Decreto 12.509/05.

Como proceder?

A Secretaria de Gestão de Pessoas, após gerar as informações, encaminha um Memorando para os Núcleos de Gestão de Pessoas das secretarias, para que estes disponibilizem os formulários de avaliação para os locais de lotação do servidor a ser avaliado.

Os locais indicam ao NGP os nomes dos servidores que irão participar da avaliação, para que sejam nomeados por Portaria. A reunião de avaliação deve ser conduzida pela chefia imediata do servidor, que atribui as notas conforme os itens da avaliação junto com os servidores participantes da reunião, e devem ser preenchidos todos os campos existentes no formulário de avaliação.

Ao final, todos os participantes devem assinar o formulário de avaliação e, caso seja a última avaliação, o secretário da pasta também deve assinar. Após concluídos esses trâmites, o NGP deve enviar o processo SEI contendo a avaliação para SGP.UDS.AAD.

Caso a pontuação seja igual ou superior a 27 pontos, o servidor é aprovado no estágio probatório, recebe a primeira progressão salarial (mudança de nível salarial) e será encaminhado para o exame médico para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

No caso de a pontuação ser igual ou inferior a 26 pontos, o servidor será submetido aos preceitos do Art. 20 e seguintes, do Decreto 12.509/05.

Quando é disponibilizado?
Antes do final do prazo do período avaliatório (geralmente 2 meses de antecedência).

O que é?
Modalidade de compensação de horas, utilizada como ferramenta de gestão para execução de tarefas, projetos, programas, entre outros, de relevância para o serviço público.

Quem tem direito?
O servidor que realizar compensação de horas, previamente autorizada pela chefia imediata, em função da conveniência, do interesse e da necessidade do serviço.

Como proceder?

Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Banco de Horas”, incluir documento do tipo “Banco de Horas (formulário)” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar processo para Núcleo de Gestão de Pessoas da respectiva secretaria, conforme Instrução Normativa nº 168/2023, SEI nº 0015482556.

O servidor que possuir saldo em banco de horas deverá usufruí-lo antes de passar à inatividade.

Quando é disponibilizado?
Considera-se o período de apuração de banco de horas do dia 11 do mês anterior até o dia 10 do mês corrente. O total de banco de horas poderá ser composto por, no máximo, 180 horas acumuladas. A prescrição do saldo em banco de horas se dará em 5 anos, contados a partir da data de sua realização.

O que é?

Cessão de servidor efetivo, por tempo determinado, para outros órgãos, podendo ser:

  1. Cessão sem provimento em cargo em comissão, conforme disposto no artigo 37, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.
  2. Cessão para provimento em cargo em comissão, conforme disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.

Quem tem direito?
Servidores do quadro permanente.

Como proceder?
As solicitações de cessão devem partir sempre do órgão cessionário, destinadas ao prefeito, contendo nome do servidor, cargo, secretaria de origem, período pretendido para a cessão, se haverá provimento em cargo em comissão e qual será o órgão responsável pelo ônus da cessão, e seguir o trâmite conforme Instrução Normativa nº 156/2022, SEI nº 0013892127.

Quando é disponibilizado?
O período da cessão do servidor estará firmado em Portaria emitida pela Secretaria de Gestão de Pessoas, respeitando o período de vigência do convênio, quando houver.

O que é?
Declaração ou Extrato contendo informações disponíveis no registro funcional, solicitados pelo servidor para fins diversos.

Quem tem direito?
Todos os servidores.

Como proceder?
Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Declarações”, incluir documento do tipo “Solicitação de Declaração (formulário)” e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 110/2021, SEI nº 8507611.

Quando é disponibilizado?
Disponibilizado no próprio processo.

O que é?
Ausência do serviço por 1 dia, para doação de sangue, a cada período de 6 meses.

Quem tem direito?
Servidores do quadro permanente, servidores da Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, e agentes comunitários de saúde.

Como proceder?
Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Licença para Doação de Sangue”, incluir documento do tipo “Licença para Doação de Sangue (formulário)” e documentos comprobatórios e enviar o processo para a unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 123/2021, SEI nº 0010487540.

Quando é disponibilizado?
A concessão da licença se dará em registro funcional do servidor.

O que é?
Período de descanso anual que deve ser concedido ao servidor após 12 meses de efetivo exercício. 

Quem tem direito?

O servidor terá direito a 30 dias de férias por ano de serviço, depois de 12 meses de efetivo exercício, que serão gozadas de acordo com a escala organizada pela respectiva chefia imediata.

O servidor que opera direta e permanentemente com raio-x ou substâncias radioativas gozará 20 dias consecutivos de férias, por semestre de atividades profissionais, vedada a acumulação, sob qualquer hipótese.

As férias dos servidores do magistério obedecerão ao calendário escolar devidamente aprovado.

Como proceder?
Com antecedência mínima de 60 dias, autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Solicitação e Alteração de Férias”, incluir documento do tipo “Solicitação e Alteração de Férias (formulário)” e enviar processo para o Núcleo de Gestão de Pessoas da respectiva secretaria, conforme Instrução Normativa nº 140/2022, SEI nº 0011525858.

Quando é disponibilizado?
O registro das férias será realizado no sistema de gestão em uso na Secretaria de Gestão de Pessoas pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, para fins de comprovação do gozo, bem como remuneração de adiantamento do adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração devida no período das férias.

O que é?
É o comprovante de pagamento do salário dos servidores. Neste documento constam os valores a receber, descontos e outras informações sobre a folha de pagamento do servidor.

Quem tem direito?
Todos os servidores.

Como proceder?

O servidor deverá acessar o site da Prefeitura de Joinville, selecionar Área do Servidor, clicar na opção Folha de Pagamento, realizar acesso com seu usuário e sua senha, selecionar o mês de referência e consultar sua folha de pagamento.

Ao constatar a necessidade de realizar alguma manifestação referente ao seu holerite, o servidor poderá autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Pagamento de Remuneração”, incluir documento do tipo “Memorando” e outros documentos que se fizerem necessários, e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 95/2020, SEI nº 6990964.

Quando é disponibilizado?
A disponibilização do holerite acontece mensalmente, na Área do Servidor, 2 dias antes da data do pagamento em cada mês.

O que é?
Documento que contém informações referentes aos rendimentos do servidor em um determinado período (anual).

Quem tem direito?
Todos os servidores.

Como proceder?

O servidor deverá acessar o site da Prefeitura de Joinville, selecionar Área do Servidor, clicar na opção Folha de Pagamento, realizar acesso com seu usuário e sua senha, selecionar o mês de referência e consultar seu informe de rendimentos.

Ao constatar a necessidade de realizar alguma manifestação referente ao informe de rendimentos, o servidor poderá autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Pagamento de Remuneração”, incluir documento do tipo “Memorando” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 95/2020, SEI nº 6990964.

Quando é disponibilizado?
A disponibilização do informe de rendimentos acontece anualmente, na Área do Servidor, até o dia 28 de fevereiro de cada ano.

O que é?

Licença à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração, por ocasião do nascimento da(s) criança(s).

Quem tem direito?

Servidores do quadro permanente e agentes comunitários de saúde: direito à licença pelo período de 180 dias consecutivos a partir do nascimento.

Servidores temporários submetidos ao Regime Geral da Previdência (INSS): direito à licença pelo período de 120 dias consecutivos a partir do nascimento.

O direito à licença também poderá ser exercido entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste, mediante a apresentação de atestado médico.

Como proceder?
Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Licença Gestação”, incluir documento do tipo “Licença Gestação (formulário)” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 148/2022.

Quando é disponibilizado?
A concessão da licença se dará em registro funcional da servidora.

O que é?

Licença para a adaptação da criança adotada ao novo lar, sem prejuízo da remuneração.

Quem tem direito?

Servidor do quadro permanente e agente comunitário de saúde, que adotar ou tiver a guarda judicial, independente de gênero: direito à licença pelo período de 180 dias consecutivos a partir da adoção.

Se ambos os adotantes forem servidores públicos, um terá direito a 180 dias de licença e o outro a 20 dias, à escolha dos requerentes.

Como proceder?
Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Licença Adotante”, incluir documento do tipo “Licença Adotante (formulário)” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 155/2022, SEI nº 0013284915.

Quando é disponibilizado?
A concessão da licença se dará em registro funcional dos servidores.

O que é?
Licença de 8 dias consecutivos, por ocasião do matrimônio (casamento civil), a contar da data do mesmo.

Quem tem direito?
O servidor que se casar no civil.

Como proceder?
Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Licença Gala”, incluir documento do tipo “Licença Gala (formulário)” e outros documentos comprobatórios que se fizerem necessários e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 53/2019, SEI nº 3865843.

Quando é disponibilizado?
A concessão da licença se dará em registro funcional do servidor.

O que é?
Licença de 8 dias, em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes até 2º grau, enteados, menor sob guarda ou tutela, madrasta ou padrasto e irmãos, ou de 2 dias em razão de falecimento dos sogros.

Quem tem direito?
À licença de 8 dias, todos os servidores. À licença de 2 dias, servidores do quadro permanente e agentes comunitários de saúde.

Como proceder?
Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Licença Nojo”, incluir documento do tipo “Licença Nojo (formulário)” e outros documentos comprobatórios que se fizerem necessários e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 46/2019, SEI nº 3228855.

Quando é disponibilizado?
A concessão da licença se dará em registro funcional do servidor.

O que é?
Licença, pelo período de 20 dias consecutivos, por nascimento ou adoção de filhos.

Quem tem direito?
Servidor que tiver filho por nascimento ou adoção.

Como proceder?
Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Licença Paternidade”, incluir documento do tipo “Licença Paternidade (formulário)” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 58/2019, SEI nº 3971954.

Quando é disponibilizado?
A concessão da licença se dará em registro funcional do servidor.

O que é?
Licença remunerada, pelo período de 3 meses, após cada quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal.

Quem tem direito?
Servidor do quadro permanente.

Como proceder?
Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Licença-Prêmio por Assiduidade”, incluir documento do tipo “ Licença-Prêmio por Assiduidade (formulário)” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 103/2020, SEI nº 7566906.

Quando é disponibilizado?
A contar da data do início da licença, solicitada pelo servidor, constante na Decisão por parte da Secretaria de Gestão de Pessoas. A concessão da licença-prêmio, quando convertida em indenização, se dará em folha de pagamento do servidor.

O que é?
Licença para servidor efetivo dirigir o sindicato de representação dos servidores do Município e/ou a Associação dos Servidores Públicos do Município de Joinville.

Quem tem direito?

Servidor do quadro permanente, respeitando o limite de:

  • Nove (9) servidores, para dirigir entidade sindical representativa da categoria dos servidores públicos municipais de Joinville, eleitos e indicados por ela, com remuneração;
  • Dois (2) servidores, para dirigir a Associação dos Servidores Públicos do Município de Joinville, eleitos e indicados pela entidade, com remuneração;
  • Um (1) servidor, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa, indicado pela entidade, sem remuneração.

Como proceder?
Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Licença para Dirigir Sindicato e/ou Associação”, incluir documento do tipo “Licença para Dirigir Sindicato e/ou Associação (formulário)” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar o processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 61/2019, SEI nº 4029712.

Quando é disponibilizado?
A concessão da licença se dará em registro funcional do servidor.

O que é?
Licença para o servidor efetivo que for eleito e empossado para cargo eletivo.

Quem tem direito?
Servidor do quadro permanente.

Como proceder?
Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Licença para Exercer Cargo Eletivo”, incluir documento do tipo “Licença para Exercer Cargo Eletivo (Formulário)” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar o processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 60/2019, SEI nº 4029572.

Quando é disponibilizado?
A concessão da licença se dará em registro funcional do servidor.

O que é?

Afastamento de até 180 dias para cuidados de familiares enfermos, que podem ser:

  • Cônjuge ou companheiro, desde que mantenha união estável com o servidor reconhecida por autoridade competente;
  • Filhos menores de 18 anos (não emancipados) e/ou com deficiência (de qualquer idade);
  • Enteados sob guarda ou tutela, desde que menores de 18 anos (não emancipados) e/ou com deficiência (de qualquer idade);
  • Pais, se viverem às expensas do servidor (ou seja, que tenham dependência financeira).

Quem tem direito?
O servidor do quadro permanente, bem como os agentes comunitários de saúde, poderão obter licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos filhos menores, dos enteados menores sob guarda tutelar e dos pais que vivam às suas expensas e conste do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal, e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

Como proceder?

  1. Servidor deve abrir processo SEI “Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família”.
  2. Preencher formulário “Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família” e assinar.
  3. Anexar atestado médico do familiar. Em casos de licença para cuidados com pai e/ou mãe, anexar comprovante(s) de dependência financeira.
  4. Concluída a inclusão dos documentos, encaminhar processo para SGP.USS.AAD.

Quando é disponibilizado?
Após avaliação de assistente social e médico do trabalho, é disponibilizado no processo o despacho ou o pedido de adequação do processo.

Informações disponibilizadas conforme Instrução Normativa nº 102, de 20 de outubro de 2020, e Decreto nº 36.543, de 20 de dezembro de 2019.

O que é?
Afastamento para servidor incapacitado ao trabalho.

Como proceder?

  1. Servidor deve abrir processo SEI “Licença para Tratamento de Saúde do Servidor”.
  2. Preencher formulário “Licença para Tratamento de Saúde do Servidor” e assinar.
  3. Anexar atestado médico.
  4. Concluída a inclusão dos documentos, encaminhar processo para SGP.USS.AAD.

Proceder com o envio preferencialmente dentro do prazo de 24h.

Atestados de 1 a 3 dias são homologados sem consulta médica.

Atestados superiores a 3 dias passarão por avaliação/homologação médica.

O que é?
Licença sem remuneração, pelo período de até 4 anos, para o trato de assuntos particulares.

Quem tem direito?
Servidor do quadro permanente.

Como proceder?
Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Licença para Tratar de Interesses Particulares”, incluir documento do tipo “Licença para Tratar de Interesses Particulares (formulário)” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 112/2021, SEI nº 8749803.

Quando é disponibilizado?
A contar da data do início da licença, solicitada pelo servidor, constante na Decisão por parte da Secretaria de Gestão de Pessoas.

O que é?
A margem consignável é o valor máximo que pode ser debitado na folha de pagamento do servidor, para pagamento de uma parcela de empréstimo.

Quem tem direito?
Todos os servidores em atividade com vínculo funcional efetivo ou temporário.

Como proceder?

O servidor interessado poderá contratar empréstimo para consignação em folha de pagamento, junto às entidades credenciadas com a Prefeitura de Joinville, por meio de Sistema de Consignados.

No Sistema de Consignados o servidor deverá acessar suas informações de margem e autorizações informando seu CPF e a senha pessoal e intransferível. Para os servidores que ainda não têm a senha, estes deverão utilizar a opção “Esqueceu sua Senha?” para criar uma senha mediante código enviado para o seu e-mail institucional.

Caso seja necessária a alteração do e-mail de acesso para recebimento do código de senha, poderá ser autuado processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Atualização Cadastral”, incluir documento do tipo “Memorando” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas.

Ao constatar a necessidade de realizar alguma manifestação adicional referente ao empréstimo consignado, o servidor poderá autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Empréstimo Consignado”, incluir documento do tipo “Memorando” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas.

Quando é disponibilizado?
Os empréstimos consignados efetivados até o dia 15 de cada mês são processados na folha de pagamento do mês vigente. Após esse prazo, são processados na folha de pagamento do mês seguinte.

O que é?
Deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de outro órgão ou entidade da administração direta ou indireta, observado o interesse público.

Quem tem direito?
Servidor do quadro permanente.

Como proceder?
Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Remoção, Transferência e Redistribuição”, incluir documento do tipo “Remoção, Transferência e Redistribuição (formulário)” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 115/2021, SEI nº 9656405.

Quando é disponibilizado?
A redistribuição se dará em registro funcional dos servidores.

O que é?
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro.

Quem tem direito?
Todos os servidores.

Como proceder?
Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Remoção, Transferência e Redistribuição”, incluir documento do tipo “Remoção, Transferência e Redistribuição (formulário)” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar processo para o Núcleo de Gestão de Pessoas da respectiva secretaria, conforme Instrução Normativa nº 115/2021, SEI nº 9656405.

Quando é disponibilizado?
A remoção se dará em registro funcional dos servidores.

O que é?

Vantagem financeira individual devida ao servidor, por dependente econômico.

Servidores do quadro permanente: salário-família no valor de 8% do menor vencimento pago pelo Município, para aqueles que perceberem até 3 vezes o menor vencimento dos servidores; ou 4% do menor vencimento pago pelo Município, para aqueles cujo vencimento for superior a 3 vezes o menor vencimento dos servidores.

Servidores temporários e agentes comunitários de saúde, submetidos ao Regime Geral da Previdência (INSS): salário-família ao servidor que se enquadrar no limite máximo de renda estabelecido pelo Governo Federal.

Quem tem direito?

Servidor ativo ou inativo que possua dependente econômico, sendo dependentes econômicos os filhos de qualquer condição, inclusive os enteados, solteiros, enquanto menores de 14 anos, e os de qualquer idade, se inválidos ou interditos; e os menores de 14 anos que, mediante autorização judicial, viverem na companhia e às expensas do servidor.

Quando o pai e a mãe forem servidores públicos municipais e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles e, quando separados, será pago ao que estiver na guarda de cada qual dos dependentes.

Como proceder?
Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Salário Família”, incluir documento do tipo “Salário Família (formulário)” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 57/2019, SEI nº 3946896.

Quando é disponibilizado?
Na folha de pagamento do mês corrente, quando solicitado até o dia 15 do mês. As solicitações que ocorrerem após essa data serão processadas na folha de pagamento do mês seguinte, sem efeitos retroativos.

O que é?
Adicional pago aos servidores que, em situações excepcionais e temporárias, no interesse da administração e desde que autorizado, realizarem jornada extra de trabalho, ou seja, além da sua carga horária normal, cuja remuneração é acrescida de 50% sobre o valor/hora normal.

Quem tem direito?
O servidor que realizar jornada extra de trabalho, respeitados os limites máximos de 2 horas diárias e de 120 horas semestrais. O serviço extraordinário não se aplica aos servidores investidos em cargo comissionado e/ou em função de confiança.

Como proceder?
Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Serviços Extraordinários”, incluir documento do tipo “Serviços Extraordinários (formulário)” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar processo para Núcleo de Gestão de Pessoas da respectiva secretaria, conforme Instrução Normativa nº 65/2019, SEI nº 4134696.

Quando é disponibilizado?
Considera-se o período de apuração, com reflexo na folha de pagamento do mês corrente, do dia 11 do mês anterior até o dia 10 do mês corrente.

O que é?
Transferência é o deslocamento do servidor, de um cargo para outro de igual denominação, no mesmo ou em outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, observada a existência de vaga.

Quem tem direito?
Servidor do quadro permanente.

Como proceder?
Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Remoção, Transferência e Redistribuição”, incluir documento do tipo “Remoção, Transferência e Redistribuição (formulário)” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 115/2021, SEI nº 9656405.

Quando é disponibilizado?
A transferência se dará em registro funcional dos servidores.

O que é?

Concessão antecipada de passagens ao servidor, para utilização efetiva no deslocamento residência-trabalho e vice-versa por meio do sistema de transporte coletivo público urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos.

O vale-transporte consiste na complementação, pelo Município, da parcela de despesas a esse título que, suportada pelo servidor, exceda a 6% do seu vencimento.

Quem tem direito?
Todos os servidores em atividade.

Como proceder?
Autuar processo SEI individual do tipo “Gestão de Pessoas – Solicitação, Interrupção e Alteração de Vale Transporte”, incluir documento do tipo “Solicitação e Alteração de Vale Transporte (formulário)” e outros documentos que se fizerem necessários e enviar processo para unidade processante na Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Instrução Normativa nº 68/2019, SEI nº 4325058.

Quando é disponibilizado?
As passagens de vale-transporte municipal são disponibilizadas diretamente no Cartão Ideal do servidor para carregamento no primeiro dia do mês, enquanto as passagens de vale-transporte intermunicipal são disponibilizadas fisicamente para retirada até o dia 10 de cada mês na sede da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Sentiu falta de algum tema? Envie e-mail para sgp.nad@joinville.sc.gov.br com a sua sugestão.

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