Apresentar Recurso de Infração de Trânsito em 1ª Instância (JARI)

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.069480-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 24/09/2025 às 11:20.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como apresentar Recurso de Infração de Trânsito em 1ª Instância ou à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) do Município de Joinville (SC), uma forma de o proprietário ou condutor de veículo se defender administrativamente de infração de trânsito.

O prazo para defesa é de 60 dias após a emissão da notificação de penalidade (mesmo prazo do boleto para pagamento de multa) ou de 15 dias após a publicação de edital, caso a notificação de penalidade não tenha sido entregue ao usuário.

Quem pode fazer?

Pessoa física ou jurídica.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos

Detran Digital

Todos os dias, 24 horas
Presenciais Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS
Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, Joinville – SC 
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000)
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos
DETRAN/SC – CIRETRAN Joinville (anexo ao Sam’s Club)
Localização: Rua Orestes Guimarães, nº 720 – América, Joinville – SC 
Segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento pelo Detran Digital
DETRAN/SC – CIRETRAN Joinville Sul (anexo ao Condor)
Localização: Rua Florianópolis, nº 100, Joinville – SC 
Telefônicos Não é possível  
Postais Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS
Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, Joinville – SC 
No horário de funcionamento dos serviços postais

Como fazer?

1) Reunir documentos necessários

  1. Pessoa física:
  2. Pessoa jurídica:
    • Os mesmos documentos para pessoa física;
    • Cópia do Contrato Social e alterações com a identificação do representante legal;
    • Empresas que não possuírem contrato social devem anexar documento que comprove a legitimidade do recorrente, outorgante ou representante legal (atas, nomeações, portarias, publicações, editais etc.);
    • Cópia de procuração, quando for o caso;
    • Cópia de documento de identificação do procurador com assinatura;
    • Cópia de procuração sempre que o recorrente não for o proprietário do veículo e não houver indicação do condutor.

É possível obter a Ficha de Requerimento impressa no canal presencial informado, caso o usuário não tenha como imprimi-la.

2) Apresentar recurso eletronicamente

  1. Acessar Detran Digital e clicar em “Acessar portal via gov.br” ou realizar cadastro, caso ainda não tenha.
  2. Clicar em “Acessar infrações”. 
  3. Informar número de protocolo e senha de acesso, disponíveis na notificação da infração recebida, e clicar em “Acessar”. 
  4. Preencher formulário eletrônico e anexar os documentos em formato digital. 
  5. Aguardar resultado.

3) Apresentar recurso presencialmente

3.1) Apresentar recurso no DETRANS

Com documentos reunidos conforme etapa 1, dirigir-se ao DETRANS, na rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, de segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos.

3.2) Apresentar recurso no DETRAN/SC – CIRETRAN

  1. Acessar Detran Digital e clicar em “Acessar portal via gov.br” ou realizar cadastro, caso ainda não tenha.
  2. Clicar em “Agendar atendimento”.
  3. Selecionar categoria “Multa” e, depois, o Posto de Atendimento desejado.
  4. Escolher data e horário disponíveis para atendimento presencial. 
  5. Na data e horário agendados, dirigir-se ao endereço de atendimento escolhido.
  6. Protocolizar documentos. 
  7. Aguardar resultado. 

4) Apresentar recurso via serviços postais

  1. Enviar correspondência com os documentos para endereço informado no canal “Postais”.
  2. Aguardar resultado. 

Não é possível apresentar os documentos por meio de outros canais (como ouvidoria etc.) que não os indicados no tópico “Onde e quando fazer”, acima. 

5) Obter resultado

  • Em caso de deferimento (aceitação) do recurso, a infração é cancelada.
  • Em caso de indeferimento (não aceitação) do recurso, a infração é mantida.

Quando o recurso não é julgado no período de 30 dias após a apresentação das informações, o sistema gera automaticamente efeito suspensivo da infração. 

Em caso de indeferimento, o requerente pode apresentar Recurso de Infração de Trânsito em 2ª Instância (CETRAN), conforme este serviço.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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