Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.047195-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 06/11/2024 às 09:41.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como denunciar maus-tratos a animais, que abrange prática de abusos, ferir, mutilar ou matar animais, sejam caninos, felinos e equídeos. Este é um serviço público, é executado de ofício/rotineiramente pelo Poder Executivo Municipal, podendo ser comunicado por usuários para possível averiguação e sanções cabíveis.
Quem pode fazer?
Qualquer pessoa.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Registrar manifestação à Ouvidoria | No período de atendimento dos canais deste serviço |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
- Reunir as seguintes informações:
- nome da rua;
- número de imóvel em que se encontra o animal ou imóvel em frente, ao lado ou bastante próximo;
- bairro;
- ponto de referência;
- descrição do objeto da denúncia, como animal mantido amarrado em corrente curta, sem abrigo do sol ou da chuva; em local sem condições de higiene; sem água ou comida por período prolongado; sofrendo atitudes violentas, mutilações ou morte; privado de assistência veterinária em situação de doença ou ferimento que cause dor, sofrimento ou até a morte.
- Acessar o canal de prestação do serviço e registrar as informações.
- Aguardar tramitação e resultado, conforme este serviço.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.