Semana Municipal de Prevenção ao Alcoolismo 2026

Acontecendo até 15/03/2026

Informação de Evento publicada conforme Processo SEI nº não informado. Última atualização: 13/02/2026 às 16:32.

Veja a programação

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como participar da programação alusiva à Semana Municipal de Prevenção ao Alcoolismo 2026, no Município de Joinville (SC).

Com o objetivo de apoiar, incentivar e propor ações e estratégias que visam conscientizar a população sobre os riscos e consequências do consumo excessivo de álcool, o evento, instituído pela Lei nº 8.973/2021 e organizado pelo Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMAD, promove ações preventivas para reduzir o consumo nocivo do álcool, sobretudo entre jovens e adolescentes, contribuindo para a promoção de uma cultura de saúde e bem-estar na comunidade.

A Semana de Prevenção ao Alcoolismo é celebrada de 16 a 26 de fevereiro (terceira semana de fevereiro, conforme Lei nº 8.973/2021), mas a programação alusiva ao tema se estende durante os meses de fevereiro e março, com rodas de conversa, ações educativas, blitze, treinamentos, acolhimentos e ações em eventos da cidade.

Quem pode fazer?

Usuários de Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), famílias atendidas pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e público em geral. 

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Não é possível  
Presenciais Locais diversos, conforme programação 02/02 a 15/03/2026, conforme horários indicados na programação
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

Conhecer a Programação Semana Municipal de Prevenção ao Alcoolismo 2026 e participar das atividades.

Quanto custa?

A participação nas ações não possui custo adicional, uma vez que já foi paga com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

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Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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