Requerer Certidão Unificada de Cadastro Imobiliário

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 26.0.034649-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 09/02/2026 às 14:46.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer Certidão Unificada de Cadastro Imobiliário, que conterá as informações relativas à inscrição imobiliária, denominação oficial de logradouro e croqui de localização indicando as inscrições imobiliárias que fazem confrontação dos imóveis inseridos na área urbana do Município de Joinville (SC). 

Conforme o Decreto nº 70.068/2025, as informações relativas à inscrição imobiliária, confrontantes e denominação oficial de logradouro, foram unificadas em documento oficial único, denominado de Certidão Unificada de Cadastro Imobiliário. 

A certidão não apresentará os dados do sujeito passivo tributário e do valor venal do imóvel, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e ao sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional. 

Os logradouros denominados exclusivamente para endereço postal, conforme Lei 5.230/2005, não são passíveis de inclusão ou averbações nos registros de imóveis.

Quem pode fazer?

Pessoa física ou jurídica.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

A Certidão Unificada de Cadastro Imobiliário será emitida de forma automatizada e será requerida e disponibilizada por meio do Autosserviço.

Para emissão da certidão será necessário informar a inscrição imobiliária do imóvel, até o nível do lote.

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Escolher a opção “Certidão Unificada de Cadastro Imobiliário”.
  3. Ler as instruções e orientações presentes no aplicativo.
  4. Inserir a inscrição imobiliária no campo especificado, seguindo o padrão xx-xx-xx-xx-xxxx, não incluindo os “zeros à esquerda”. Exemplo: no caso da inscrição imobiliária “13.20.24.36.0790”, ela deverá ser inserida no campo desta forma: 13-20-24-36-790. O imóvel também pode ser localizado pelo endereço, por meio da ferramenta de pesquisa disponibilizada no aplicativo. Basta clicar sobre o lote de interesse para inserção da inscrição imobiliária no campo especificado.
  5. Clicar em “Gerar Certidão”.
  6. Será realizado o download automático da Certidão.

Para fins de averbação na matrícula do Registro de Imóveis, a numeração predial indicada na Certidão Unificada de Cadastro Imobiliário só terá efeito mediante apresentação da Declaração de Numeração Predial ou Parecer de Numeração Oficial emitido pelo Município de Joinville.

Nos casos de imóvel baldio, a Certidão será emitida com apenas 1 (uma) página, contendo o número da inscrição imobiliária até o nível do lote, denominação oficial de logradouro e croqui de localização.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto. O usuário pode ter outros custos (com cópias etc.) que não são de competência do Município.

Quanto tempo leva?

Consulta emitida de forma automatizada.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

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Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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