Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 25.0.103178-9, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 29/04/2025 às 11:48.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como realizar transferência de autorização para transporte escolar no Município de Joinville (SC).
Recomenda-se que a transferência seja solicitada pelo menos 15 dias antes da data de vencimento da autorização vigente.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas ou jurídicas que possuem autorização vigente para realizar transporte escolar junto ao Município, e sejam autorizatários há mais de 3 anos, conforme a Lei nº 3.575/1997, artigo 8º, parágrafo 4º.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Autosserviço | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentação
Autorizatário transferente Pessoa Física:
- Declaração de Transferência da Autorização e motivo de transferência, assinada pelo autorizatário transferente e pelo pretendente;
- Documentos de identificação (RG ou CNH);
- Alvará ano vigente c/ taxa paga;
- Negativas de débitos: Federal, Estadual e Municipal;
- Última Autorização valida;
- Último roteiro (contrato ou declaração de ajuste verbal) aprovado.
Autorizatário transferente Pessoa Jurídica:
- Declaração de Transferência da Autorização,, assinada por todos os sócios, e pelo pretendente;
- Documentos de identificação (RG ou CNH) dos Sócios;
- CMC (Alvará do ano vigente);
- Negativas de débitos: Federal/INSS, Estadual, Municipal e FGTS;
- Contrato social, última alteração contratual;
- Última Autorização valida;
- Último roteiro (contrato ou declaração de ajuste verbal) aprovado.
Pretendente Pessoa Física:
- Documento de identidade do requerente.
- Comprovante de residência no Município há mais de 3 anos, conforme Lei nº 3.575/1997, artigo 9º, parágrafos 3º, 4º e 5º;
- Habilitação do motorista na categoria profissional, com observação Exerce Atividade Remunerada;
- Prova de propriedade do veículo pelo requerente; Cópia do documento do veículo em nome do pretendente ou Cópia do recibo de compra e venda já reconhecido em cartório com Comunicado de Venda;
- Negativa de multas do veículo;
- Negativa de tributos federais, estaduais e municipais;
- Contrato de prestação de serviços ou declaração de ajuste verbal (assinada e com data), contendo as seguintes informações:
- Número de passageiros por dia/veículo e faturamento mensal;
- Número de viagens e seus horários;
- Lista dos bairros a serem percorridos, citando escolas do itinerário (nome completo da Instituição de Ensino com endereço);
- Exame médico ocupacional ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), exame de acuidade visual e exame de audiometria (específico para função de motorista);
- Acrescentar, conforme Lei Federal nº 9.503/1997, artigos 105,138, e 329:
- Certificado de cronotacógrafo;
- Certificado Semestral de Inspeção Veicular Escolar (CSIVE) emitido por oficina credenciada pelo Inmetro(1);
- Certidão Criminal da Comarca de Joinville – 1º Grau;
- Negativa de pontuação de CNH;
- Certificado de curso específico para condutor de transporte escolar, homologado pelo Detran.
(1) Caso o veículo a ser utilizado pelo pretendente não for o mesmo já cadastrado no Transporte Escolar, o CSIVE poderá ser apresentado posteriormente.
Pretendente Pessoa Jurídica:
- Contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – Jucesc;
- Prova de domicílio dos sócios no Município há mais de 2 anos, conforme Lei nº 3.575/1997, artigo 9º, parágrafos 3º, 4º e 5º;
- Certidões negativas de tributos devidos à União, ao estado e ao Município, e negativa de débitos com encargos sociais junto ao INSS e FGTS;
- Prova de propriedade do veículo pelo requerente: cópia do documento do veículo em nome do pretendente ou cópia do recibo de compra e venda já reconhecido em cartório com Comunicado de Venda;
- Negativa(s) de multa do veículo;
- Habilitação dos motoristas na categoria profissional, com observação “Exerce Atividade Remunerada”;
- Cópia de contrato de prestação de serviços ou declaração de ajuste verbal (assinada e com data), contendo as seguintes informações:
- Número de passageiros por dia/veículo e faturamento mensal;
- Número de viagens e seus horários;
- Lista dos bairros a serem percorridos, citando escolas do itinerário (nome completo da Instituição de Ensino com endereço);
- Exame médico ocupacional ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), exame de acuidade visual e exame de audiometria dos condutores indicados (específico para função de motorista);
- Acrescentar, conforme Lei Federal nº 9.503/1997, artigos 105,138, e 329:
- Certificado de cronotacógrafo;
- Certificado Semestral de Inspeção Veicular Escolar (CSIVE) emitido por oficina credenciada pelo Inmetro(2);
- Certidão Criminal da Comarca de Joinville – 1º Grau; de todos os condutores indicados;
- Negativa de pontuação de CNH dos condutores indicados
- Certificado de curso específico para condutor de transporte escolar, homologado pelo Detran.
(2) Caso o veículo a ser utilizado pelo pretendente não for o mesmo já cadastrado no Transporte Escolar, o CSIVE poderá ser apresentado posteriormente.
2) Solicitar transferência
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Localizar e utilizar o mesmo processo gerado anteriormente, onde consta o histórico da faixa escolar.
- Incluir dentro do processo aberto o “Req. para Solicitação de Transferência de Autorização”.
- Preencher informações do autorizatário (se estiver fazendo a solicitação para outra pessoa, adicionar informações em “Representante/Procurador”).
- Anexar documentos informados na etapa 1 em formato PDF, e após seguir os passos solicitados em tela.
- Submeter (enviar) a requisição.
- Aguardar análise da documentação e publicação da Portaria de Transferência.
- Gerar novo processo para o pretendente (novo autorizatário):
- Criar um processo em “Meus Processos”, clicar em “Novo Processo” e selecionar “Req. para Transporte Escolar – Serviços“.
- Preencher informações do autorizatário (se estiver fazendo a solicitação para outra pessoa, adicionar informações em “Representante/Procurador”).
- Preencher informações considerando a faixa do veículo.
- Aguardar análise da documentação.
3) Obter resultado
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) e obter o resultado do processo.
- Em caso de pendência do pedido, será emitido documento de informação sobre quais documentos devem ser reapresentados para nova análise;
- Em caso de deferimento, o documento de autorização será emitido e disponibilizado, o requerente deverá imprimir e portar a autorização e roteiro aprovado no interior do veículo.
Para orientações, dúvidas, entrar em contato com a Unidade de Transportes da SEINFRA pelo telefone (47) 3431-5018 ou Whatsapp (47) 99754-7837.
Quanto custa?
A abertura do requerimento no Autosserviço não possui custo.
A Taxa de Gerenciamento do Sistema de Transporte é paga anualmente e corresponde a 67% do valor da Unidade Padrão Municipal – UPM vigente, mais Imposto sobre Serviços (ISS).
Quanto tempo leva?
Análise de documentos e emissão da autorização são realizados em até 20 dias úteis.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei nº 3.575, de 13 de outubro de 1997
- Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- Decreto nº 66.412, de 28 de abril de 2025
- Instrução Normativa Conjunta SAP/SEINFRA nº 222/2025
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