Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 24.0.297415-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 06/02/2025 às 18:03.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer inscrição de instituições não governamentais sem fins lucrativos de atendimento e de defesa ao direito humano a alimentação adequada no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN, conforme Lei nº 4.839/2003, Lei Complementar nº 5.514/2006 e alterada pela Lei 7.306/2012.
Em Joinville, a inscrição é regulamentada pela Resolução COMSEAN nº 02/2024. A Declaração de Registro autoriza o funcionamento no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e é válida por dois anos.
Quem pode fazer?
Representantes de entidades não governamentais sem fins lucrativos de atendimento e defesa ao direito de segurança alimentar e nutricional.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | E-mail: comseanjoinville@gmail.com | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN Localização: Rua Brigada Lopes, 153 – Glória, Joinville – SC (parte superior do prédio) Prioridades de atendimento: não informado Tempo de espera: não informado |
Segunda a sexta, 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
- Ler atentamente a Resolução COMSEAN nº 02/2024.
- Reunir os documentos listados no art. 3º da Resolução
- Enviar a documentação para o e-mail comseanjoinville@gmail.com ou entregar no endereço presencial informado.
- A documentação será analisada pela Comissão de Fiscalização e Finanças do COMSEAN
- Deferido o registro da entidade, via resolução, o COMSEAN emitirá a Declaração de Registro, contendo número do cadastro, por ordem de deferimento.
- Será negado o cadastro à entidade que não apresente todos a documentação solicitada na referente resolução.
Em caso de dúvidas sobre a documentação, entrar em contato com a Secretaria Executiva do COMSEAN por e-mail comseanjoinville@gmail.com.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
O prazo de análise e manifestação da comissão é de 60 dias após o recebimento completo da documentação, sendo encaminhado posteriormente para deliberação em reunião plenária do COMSEAN.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN
- Unidade de Apoio aos Conselhos – SAS.UAC
Atos regulamentadores
- Resolução COMSEAN nº 02/2024
- Lei nº 7.306, de 24 de outubro de 2012
- Lei nº 5.514, de 6 de julho de 2006
- Lei nº 4.839, de 1º de outubro de 2003
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.