Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 24.0.016979-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 10/09/2026 às 17:35.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como apresentar defesa ou recurso de Auto de Infração para Serviços de Transportes, no Município de Joinville (SC).
Defesa – consiste na apresentação de manifestação, em primeiro grau, em relação ao auto de infração lavrado. O prazo máximo para entrega da defesa de auto de infração é de 10 dias úteis contados da data do recebimento do auto de infração, conforme art. 7º da Lei nº 3806/1998.
Recurso – consiste na apresentação de manifestação, quanto ao parecer de primeiro grau, emitido pelo órgão gestor, que indeferiu a defesa apresentada. O prazo máximo para entrega do recurso de 2º grau de auto de infração é de 10 dias úteis contados da data do recebimento do parecer emitido pelo órgão gestor, onde foi indeferida a defesa apresentada, conforme art. 7º, parágrafo 1º da Lei nº 3806/1998.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas ou jurídicas que tenham recebido autuação referente a prestação de serviços de transportes, ou advogados, sindicados ou associações que as representem.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando | |
|---|---|---|---|
| Eletrônicos | Abertura de protocolo | Portal do Cidadão | Todos os dias, 24 horas |
| Presenciais | Entrega de documentação | Unidade de Apoio Jurídico – SEINFRA.UAJ Localização: Rua Saguaçu, 265 – Saguaçu, Joinville – SC Prioridades de atendimento: não informado Tempo de espera: não informado |
Segunda a sexta, 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos |
| Telefônicos | Não é possível | ||
| Postais | Não é possível | ||
Como fazer?
1) Abrir protocolo e obter guia para quitação da taxa
- Acessar Portal do Cidadão com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo.
- Após login no portal, acessar opção “Processos Digitais”, selecionar “Acesso ao sistema de Protocolo” e clicar em “Novo processo”.
- Selecionar opção “Atendimento SEINFRA – Transportes” e depois “Defesa de Auto de Infração – Transportes”.
- Informar CPF, em caso de pessoa física, ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica – o protocolo deve ser aberto no CPF ou CNPJ do autuado.
- Preencher os campos com as informações solicitadas. Não é permitido anexar documentos no Portal do Cidadão para esta função.
- Em “Súmula”, informar: “Apresenta defesa de 1º grau de auto de infração de transportes nº xxxxx (preencher com o número)”.
- Efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).
- Imprimir capa do protocolo, assinar (assinatura do autuado) e juntar com o comprovante de pagamento.
2) Reunir documentação
- Auto de Infração – Transportes;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Documento de identificação;
- Documentos que entender necessários para provar o alegado;
- Capa do processo/protocolo devidamente assinado;
- Comprovante de pagamento da taxa;
- Procuração preenchida e assinada, caso seja representante legal;
- Para pessoas jurídicas, acrescentar:
- Cópia do Contrato Social em vigor, do registro comercial, de ato constitutivo ou do estatuto da empresa.
3) Protocolizar documentação
Após a baixa do pagamento do boleto (para consultar baixa do boleto e andamento do processo, acessar Consulta de Processo do Portal do Cidadão, informando número de CPF/CNPJ e número do processo), o autuado deve entregar a documentação reunida juntamente com a defesa na Unidade de Apoio Jurídico da SEINFRA (Rua Saguaçu, 265 – Saguaçu, Joinville – SC), para análise do processo.
O prazo máximo para entrega da defesa de auto de infração é de 10 dias úteis contados da data do recebimento do auto de infração, conforme art. 7º da Lei nº 3806/1998.
4) Obter resultado
Concluída a análise processual, a Unidade de Apoio Jurídico emitirá parecer opinativo e o Gerente da Unidade de Transportes proferirá o Termo de Decisão, o qual será encaminhado ao autuado via Carta com Aviso de Recebimento (AR) ou ofício – ou publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM, caso este não seja localizado.
1) Abrir protocolo e obter guia para quitação da taxa
- Acessar Portal do Cidadão com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo.
- Após login no portal, acessar opção “Processos Digitais”, selecionar “Acesso ao sistema de Protocolo” e clicar em “Novo processo”.
- Selecionar opção “Atendimento SEINFRA – Transportes” e depois “Defesa de Auto de Infração – Transportes”.
- Informar CPF, em caso de pessoa física, ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica – o protocolo deve ser aberto no CPF ou CNPJ do autuado.
- Preencher os campos com as informações solicitadas. Não é permitido anexar documentos no Portal do Cidadão para esta função.
- Em “Súmula”, informar: “Apresenta recurso de 2º grau de auto de infração de transportes nº xxxxx (preencher com o número)”.
- Efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).
- Imprimir capa do protocolo, assinar (assinatura do autuado) e juntar com o comprovante de pagamento.
2) Reunir documentação
- Auto de Infração – Transportes;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Documento de identificação;
- Documentos que entender necessários para reverter a decisão exarada em 1º grau;
- Capa do processo/protocolo de recurso, devidamente assinado;
- Comprovante de pagamento da taxa;
- Procuração preenchida e assinada, caso seja representante legal;
- Para pessoas jurídicas, acrescentar:
- cópia do Contrato Social em vigor, do registro comercial, de ato constitutivo ou do estatuto da empresa.
3) Protocolizar documentação
Após a baixa do pagamento do boleto (para consultar baixa do boleto e andamento do processo, acessar Consulta de Processo do Portal do Cidadão, informando número de CPF/CNPJ e número do processo), o recorrente deve entregar a documentação reunida juntamente com o recurso na Unidade de Apoio Jurídico da SEINFRA (Rua Saguaçu, 265 – Saguaçu, Joinville – SC), para análise do processo e, em caso de deferimento, será emitida a autorização de condutor colaborador.
O prazo máximo para entrega do recurso de 2º grau de auto de infração é de 10 dias úteis contados da data do recebimento do parecer emitido pelo órgão gestor, onde foi indeferida a defesa apresentada, conforme art. 7º da Lei nº 3806/1998.
4) Obter resultado
Concluída a análise processual, a Unidade de Apoio Jurídico emitirá parecer opinativo e o Secretário de Infraestrutura Urbana proferirá o Termo de Decisão, o qual será encaminhado ao autuado via Carta com Aviso de Recebimento (AR) ou ofício – ou publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM, caso este não seja localizado.
Quanto custa?
O custo é de R$ 41,33 tanto para defesa quanto para recurso.
Quanto tempo leva?
Não é possível especificar prazo.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei nº 9347, de 06 de janeiro de 2023
- Lei nº 8.422, de 07 de julho de 2017
- Lei nº 8.361, de 09 de janeiro de 2017
- Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011
- Lei nº 6.649, de 11 de janeiro de 2010
- Lei nº 3.806, de 16 de outubro de 1998
- Lei nº 3.575, de 13 de outubro de 1997
- Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- Lei nº 3.282, de 08 de abril de 1996
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