Requerer numeração predial

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 21.0.170064-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 04/02/2026 às 13:25.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer numeração predial das edificações no Município de Joinville (SC). A numeração é obrigatória e visa garantir a correta localização do imóvel no logradouro público.

O requerimento de numeração predial passou a ser fornecido por meio do Autosserviço a partir do dia 01/12/2025. 

Quem pode fazer?

Proprietário/possuidor do imóvel localizado no território do Município de Joinville ou seu representante.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço Todos os dias, 24 horas
Presenciais Unidades Regionais de Obras
Localização: localizações diversas
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000)
Tempo de espera: não informado
No período de funcionamento das unidades
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir informações e documentação necessária

1.1) Para imóveis localizados no perímetro urbano

  • Inscrição Imobiliária;
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o processo seja autuado por representante do contribuinte;
  • Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente;
  • Matrícula ou documentação de posse do imóvel.

1.2) Para imóveis localizados fora do perímetro urbano (rural)

  • Localização do imóvel, preferencialmente utilizando coordenadas UTM ou geográfica; 
  • Croqui contendo a localização do imóvel (imagem do Google Maps);
  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o processo seja autuado por representante do contribuinte;
  • Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente.
  • Matrícula ou documentação de posse do imóvel.

2)  Protocolizar informações

2.1) Eletronicamente:

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link;
  2. Selecionar a opção “Req. para Numeração Predial”;
  3. Preencher os dados e anexar os documentos solicitados conforme etapa 1;
  4. Enviar processo;
  5. Aguardar resultado do processo.

2.2) Caso não tenha acesso à internet:

  1. Com documentação e informações reunidas conforme etapa 1, dirigir-se aos canais presenciais informados.
  2. Aguardar atendimento.
  3. Fornecer informações e/ou documentos solicitados por atendente e aguardar protocolização da requisição.
  4. Receber número de protocolo.
  5. Aguardar resultado do processo.

3) Consultar tramitação

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, utilizando número do processo, ou dirigir-se aos canais presenciais informados, para consultar tramitação (andamento) do processo.

4) Obter resultado

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, utilizando número do processo, ou dirigir-se aos canais presenciais informados, e receber a Declaração de Numeração Predial.

Quanto custa?

Este serviço é gratuito por parte do Município. O usuário pode ter outros custos (com cópias etc.) que não são de competência do Município.

Quanto tempo leva?

Prazo médio é de 30 (trinta) dias úteis, mas pode variar dependendo da complexidade da situação do imóvel.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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