A Prefeitura de Joinville prorrogou para mais sete dias as medidas restritivas de acesso público aos estabelecimentos. A decisão, definida pelo DECRETO Nº 39.181, de 25 de agosto de 2020, começa a contar a partir de quarta-feira (26/08/2020).
Com isso, o ingresso e a permanência de pessoas em shoppings centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista serão limitados a 1 (uma) pessoa por família e a 30% (trinta por cento) da capacidade de público da loja, sem prejuízo do cumprimento das demais normativas e diretrizes sanitárias aplicáveis.
Conforme a decisão, o horário de funcionamento de shopping centers será limitado ao período compreendido entre as 11h e as 20h, exceto às lojas de alimentação e restaurantes, que poderão funcionar até as 22 horas.
A permanência de pessoas será limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade de público nos seguintes estabelecimentos: Academias; Igrejas, templos e demais locais destinados à realização de cultos e serviços religiosos; e serviços com atendimento presencial ao público, excetuados os de assistência à saúde.
O decreto também prorroga, pelo mesmo período, a vigência da medida de suspensão das atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como da realização de quaisquer eventos sociais e corporativos, shows e espetáculos presenciais. A prorrogação prevista no caput não se aplica aos eventos realizados nas modalidades drive in e drive-thru,
O descumprimento das medidas de prevenção da disseminação da Covid-19 será considerado infração grave, sujeitando o infrator ao pagamento de multa fixada entre 11 a 20 UPMs.
Todas as informações da Prefeitura de Joinville sobre Coronavírus estão disponíveis na página Coronavírus em Joinville.
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