Solicitar socorro a animal silvestre doente ou ferido

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.331358-1, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 30/09/2022 às 08:33.

WhatsApp

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como solicitar socorro a animal silvestre perdido, doente, ferido ou filhote sem a presença dos pais(1) encontrado no Município de Joinville (SC).

O animal socorrido é atendido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e recebe cuidados médico-veterinários, podendo ser levado ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Florianópolis (SC), para continuação do atendimento, avaliação, reabilitação e encaminhamento, na maioria dos casos, para soltura.

Para mais conteúdos sobre o tema, acesse também Cartilha “Encontrei um animal silvestre, e agora?”

(1) Nos casos em que o animal não se enquadrar em nenhuma dessas situações, é necessário fazer contato com a Diretoria de Biodiversidade e Florestas do IMA pelo e-mail gbio@ima.sc.gov.br, descrevendo o animal e a situação para receber as orientações.

Quem pode fazer?

Qualquer pessoa.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos

Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA)
WhatsApp: (48) 98808-3372(2)

Segunda a sexta, 13h às 17h
Presenciais Não é possível  
Telefônicos

Polícia Militar
190(3)

Todos os dias, 24 horas
Postais Não é possível  

(2) Canal disponibilizado para comunicação apenas por meio de mensagens de texto.

(3) Canal disponibilizado para situações de extrema urgência e fora do horário comercial.

Como fazer?

  1. Reunir informações sobre estado do animal, sua localização (como rua, número, bairro e ponto de referência) e, se possível, fotos do animal.
  2. Solicitar socorro por meio dos canais informados. Identificar-se com nome completo e CPF.
  3. Aguardar prestação do serviço.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

  • Não informado.

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

Skip to content