Requerer ressarcimento de multa de trânsito paga

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.069489-7, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 15/03/2024 às 11:09.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer ressarcimento (devolução) de multas de trânsito pagas em duplicidade ou devido a recursos deferidos (aceitos) sobre multas já pagas. 

Quem pode fazer?

Pessoa física ou jurídica proprietária de veículo ou representante legal com procuração registrada em cartório.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Não é possível  
Presenciais(1) Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS
Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000)
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

(1) Este serviço também é prestado no DETRAN/CIRETRAN (Rua Blumenau, 2103, bairro América), mediante agendamento em Detran Digital.

Como fazer?

1) Reunindo documentação necessária

  1. Pessoa física, reunir:
    1. Ficha de Requerimento de Ressarcimento de Valor Pago de Multa de Trânsito impressa, preenchida e assinada;
    2. via original da multa paga;
    3. cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação;
    4. cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
    5. cópia de comunicado de:
      1. decisão à defesa prévia; ou
      2. decisão da 1ª instância (JARI); ou
      3. decisão da 2ª instância (CETRAN);
    6. documento de identidade e procuração quando o requerente não for o proprietário do veículo.
  2. Pessoa jurídica, reunir:
    1. toda a documentação para pessoa física;
    2. cópia do contrato social ou documento equivalente.

É possível obter, preencher e assinar Ficha de Requerimento impressa no local de prestação do serviço, caso o usuário não tenha como imprimi-la.

2) Requerendo ressarcimento

  1. Apresentar documentação no canal informado.
  2. Aguardar resultado.

O acompanhamento do resultado pode ser feito por telefone, junto à unidade responsável por este serviço.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

  • Não informado

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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