Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.069489-7, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 15/03/2024 às 11:09.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer ressarcimento (devolução) de multas de trânsito pagas em duplicidade ou devido a recursos deferidos (aceitos) sobre multas já pagas.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou jurídica proprietária de veículo ou representante legal com procuração registrada em cartório.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Não é possível | |
Presenciais(1) | Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, Joinville – SC Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000) Tempo de espera: não informado |
Segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
(1) Este serviço também é prestado no DETRAN/CIRETRAN (Rua Blumenau, 2103, bairro América), mediante agendamento em Detran Digital.
Como fazer?
1) Reunindo documentação necessária
- Pessoa física, reunir:
- Ficha de Requerimento de Ressarcimento de Valor Pago de Multa de Trânsito impressa, preenchida e assinada;
- via original da multa paga;
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação;
- cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- cópia de comunicado de:
- decisão à defesa prévia; ou
- decisão da 1ª instância (JARI); ou
- decisão da 2ª instância (CETRAN);
- documento de identidade e procuração quando o requerente não for o proprietário do veículo.
- Pessoa jurídica, reunir:
- toda a documentação para pessoa física;
- cópia do contrato social ou documento equivalente.
É possível obter, preencher e assinar Ficha de Requerimento impressa no local de prestação do serviço, caso o usuário não tenha como imprimi-la.
2) Requerendo ressarcimento
- Apresentar documentação no canal informado.
- Aguardar resultado.
O acompanhamento do resultado pode ser feito por telefone, junto à unidade responsável por este serviço.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Não informado
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.