Requerer ressarcimento de multa de trânsito paga

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.069489-7, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 02/10/2025 às 10:46.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer ressarcimento (devolução) de multas de trânsito pagas em duplicidade ou devido a recursos deferidos (aceitos) sobre multas já pagas. 

Quem pode fazer?

Pessoa física ou jurídica proprietária de veículo ou representante legal com procuração registrada em cartório.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Não é possível  
Presenciais Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS
Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, Joinville – SC 
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000)
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos
DETRAN/SC – CIRETRAN Joinville (anexo ao Sam’s Club)
Localização: Rua Orestes Guimarães, nº 720 – América, Joinville – SC 
Segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento pelo Detran Digital
DETRAN/SC – CIRETRAN Joinville Sul (anexo ao Condor)
Localização: Rua Florianópolis, nº 100, Joinville – SC 
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação necessária

  • Pessoa física, reunir:
    • Ficha de Requerimento de Ressarcimento de Valor Pago de Multa de Trânsito impressa, preenchida e assinada;
    • via original da multa paga;
    • cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação;
    • cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
    • cópia de comunicado de:
      • decisão à defesa prévia; ou
      • decisão da 1ª instância (JARI); ou
      • decisão da 2ª instância (CETRAN);
    • documento de identidade e procuração quando o requerente não for o proprietário do veículo.
  • Pessoa jurídica, reunir:
    • toda a documentação para pessoa física;
    • cópia do contrato social ou documento equivalente.

É possível obter, preencher e assinar Ficha de Requerimento impressa no local de prestação do serviço, caso o usuário não tenha como imprimi-la.

2) Requerer ressarcimento

2.1) Requerer ressarcimento junto ao DETRANS

Com documentos reunidos conforme etapa 1, dirigir-se ao DETRANS, na rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, de segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos.

2.2) Requerer ressarcimento junto ao DETRAN/SC – CIRETRAN

  1. Acessar Detran Digital e clicar em “Acessar portal via gov.br” ou realizar cadastro, caso ainda não tenha.
  2. Clicar em “Agendar atendimento”.
  3. Selecionar categoria “Multa” e, depois, o Posto de Atendimento desejado.
  4. Escolher data e horário disponíveis para atendimento presencial. 
  5. Na data e horário agendados, dirigir-se ao endereço de atendimento escolhido.
  6. Protocolizar documentos. 
  7. Aguardar resultado. 

3) Obter resultado

O acompanhamento do resultado pode ser feito por meio dos canais presenciais indicados ou pelo telefone 3431-1500.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Não informado.

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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