Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.069489-7, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 11/09/2025 às 12:05.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer ressarcimento (devolução) de multas de trânsito pagas em duplicidade ou devido a recursos deferidos (aceitos) sobre multas já pagas.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou jurídica proprietária de veículo ou representante legal com procuração registrada em cartório.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Não é possível | |
Presenciais(1) | Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, Joinville – SC Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000) Tempo de espera: não informado |
Segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
(1) Este serviço também é prestado no DETRAN/CIRETRAN na rua Orestes Guimarães, nº 720, bairro América (anexo ao Sam’s Club) ou Ciretran Joinville Sul, na rua Florianópolis, nº 100 (anexo ao Supermercado Condor), mediante agendamento em Detran Digital.
Como fazer?
1) Reunindo documentação necessária
- Pessoa física, reunir:
- Ficha de Requerimento de Ressarcimento de Valor Pago de Multa de Trânsito impressa, preenchida e assinada;
- via original da multa paga;
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação;
- cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- cópia de comunicado de:
- decisão à defesa prévia; ou
- decisão da 1ª instância (JARI); ou
- decisão da 2ª instância (CETRAN);
- documento de identidade e procuração quando o requerente não for o proprietário do veículo.
- Pessoa jurídica, reunir:
- toda a documentação para pessoa física;
- cópia do contrato social ou documento equivalente.
É possível obter, preencher e assinar Ficha de Requerimento impressa no local de prestação do serviço, caso o usuário não tenha como imprimi-la.
2) Requerendo ressarcimento
- Apresentar documentação no canal informado.
- Aguardar resultado.
O acompanhamento do resultado pode ser feito por telefone, junto à unidade responsável por este serviço.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
Não informado
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.