Requerer prescrição de multa de trânsito

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.069477-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 15/03/2024 às 11:30.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer prescrição de multa de trânsito. Uma multa de trânsito prescreve (deixa de valer) quando está há mais de cinco anos em aberto (sem ser paga ou sem recurso pendente) e ainda não gerou dívida ativa ao proprietário do veículo. O usuário pode requerer prescrição neste caso.

Quem pode fazer?

Proprietário de veículo.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Não é possível  
Presenciais(1) Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS
Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000)
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

(1) Este serviço também é prestado no DETRAN/CIRETRAN (Rua Blumenau, 2103, bairro América), mediante agendamento em Detran Digital.

Como fazer?

  1. Reunir seguinte documentação:
    1. Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito impressa, preenchida e assinada;
    2. cópia da notificação, frente e verso, ou documento equivalente;
    3. cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação (do recorrente e do proprietário do veículo);
    4. cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
    5. documento de identidade e procuração quando o requerente não for o proprietário do veículo.
  2. Protocolizar documentação no canal informado.
  3. Aguardar resultado.

É possível obter, preencher e assinar Ficha de Requerimento impressa no local de prestação do serviço, caso o usuário não tenha como imprimi-la.

A tramitação do processo pode ser acompanhada no site do DETRANS/SC, no quadro “Veículos”, inserindo-se número da placa e do RENAVAM do veículo.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

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Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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