Requerer prescrição de multa de trânsito

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.069477-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 15/09/2025 às 17:09.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer prescrição de multa de trânsito. Uma multa de trânsito prescreve (deixa de valer) quando está há mais de cinco anos em aberto (sem ser paga ou sem recurso pendente) e ainda não gerou dívida ativa ao proprietário do veículo. O usuário pode requerer prescrição neste caso.

Quem pode fazer?

Proprietário de veículo.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Detran Digital Todos os dias, 24 horas
Presenciais(1) Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS
Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000)
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos Não é possível  
Postais Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS
Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi – 89203-610, Joinville – SC
No horário de funcionamento dos serviços postais

(1) Este serviço também é prestado no DETRAN/CIRETRAN, na rua Orestes Guimarães, nº 720, bairro América (anexo ao Sam’s Club) ou Ciretran Joinville Sul, na rua Florianópolis, nº 100 (anexo ao Supermercado Condor), mediante agendamento em Detran Digital.

Como fazer?

1) Reunir documentos necessários

  1. Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito impressa, preenchida e assinada;
  2. cópia da notificação, frente e verso, ou documento equivalente;
  3. cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação (do recorrente e do proprietário do veículo);
  4. cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  5. documento de identidade e procuração quando o requerente não for o proprietário do veículo.

É possível obter, preencher e assinar Ficha de Requerimento impressa no local de prestação do serviço, caso o usuário não tenha como imprimi-la.

2) Requerer eletronicamente

  1. Acessar Detran Digital e clicar em “Acessar portal via gov.br” ou realizar cadastro, caso ainda não tenha.
  2. Clicar em “Acessar infrações”. 
  3. Informar número de protocolo e senha de acesso, disponíveis na notificação da infração recebida, ou solicitar protocolo e senha ao órgão de trânsito pelo e-mail detrans@joinville.sc.gov.br e clicar em “Acessar”. 
  4. Preencher formulário eletrônico e anexar os documentos em formato digital. 
  5. Aguardar resultado.

3) Requerer presencialmente

  1. Acessar Detran Digital e clicar em “Acessar portal via gov.br” ou realizar cadastro, caso ainda não tenha.
  2. Clicar em “Agendar atendimento”.
  3. Selecionar categoria “Multa” e, depois, o Posto de Atendimento onde deseja ser atendido.
  4. Escolher data e horário disponíveis para atendimento presencial. 
  5. Na data e horário agendados, dirigir-se ao canal presencial informado.
  6. Protocolizar documentos. 
  7. Aguardar resultado. 

Caso não consiga fazer o agendamento, solicitar ajuda via WhatsApp.

4) Requerer via serviços postais

  1. Enviar correspondência com os documentos para endereço informado no canal “Postais”.
  2. Aguardar resultado. 

Não é possível apresentar os documentos por meio de outros canais (como ouvidoria etc.) que não os indicados no tópico “Onde e quando fazer”, acima. 

5) Obter resultado

A tramitação do processo pode ser acompanhada no site do DETRANS/SC, no quadro “Veículos”, inserindo-se número da placa e do RENAVAM do veículo.

  • Em caso de deferimento (aceitação) do recurso, infração é cancelada;
  • Em caso de indeferimento (não aceitação) do recurso, infração é mantida.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

Skip to content