Requerer habilitação ao Seguro-Desemprego

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.100347-2, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 09/08/2023 às 11:32.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer habilitação ao Seguro-Desemprego, assistência financeira temporária garantida ao trabalhador dispensado sem justa causa. O benefício integra o Sistema de Seguridade Social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.

Quem pode fazer?

Trabalhador formal dispensado do emprego sem justa causa, incluindo trabalhador doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado de trabalho escravo e degradante, conforme Resolução CODEFAT nº 957/2022.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Portal gov.br Todos os dias, 24 horas, a partir do 7º até o 120º dia, contados da data subsequente à dispensa do contrato de trabalho.
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android e IOS
Presenciais Centro Público de Atendimento aos Trabalhadores – CEPAT (Sine Municipal)
Localização: Rua Abdon Batista, 342 – Centro, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000)
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta, 8h às 13h30, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Requerer presencialmente

  1. Reunir os seguintes documentos:
    1. Carteira de Identidade (RG).
    2. Requerimento de Seguro-Desemprego (SD).
    3. Termo de rescisão do contrato de trabalho.
    4. Termo de homologação de rescisão de contrato de trabalho.
    5. Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  2. Com documentação necessária, dirigir-se ao canal presencial informado.
  3. Retirar senha para atendimento.
  4. Ao ser atendido, apresentar documentação reunida conforme etapa 1.
  5. Estando a documentação e informações em conformidade, ocorre ativação do requerimento do Seguro-Desemprego no sistema do Ministério do Trabalho para verificação das parcelas e dos valores, calculados automaticamente, aos quais o trabalhador terá direito.
  6. Assinar o Requerimento de Seguro -Desemprego (termo de aceite).
  7. Receber comprovante com número de parcelas e datas para saque do Seguro-Desemprego ou notificação, caso o sistema verifique alguma divergência.

2) Requerer eletronicamente

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  1. Baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu aparelho celular.
  2. Informar login e senha da conta gov.br (caso não tenha, criar conta usando o CPF).
  3. Acessar a opção “Benefícios”.
  4. Clicar em “Seguro-Desemprego” e escolher a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  5. Digitar o número do requerimento de Seguro-Desemprego e clicar em “localizar”.
  6. Preencher e conferir os dados informados, clicar na opção “estou ciente e concorda com as regras” e finalizar clicando na opção “Concluir”.
  7. Confirmar a solicitação do seu benefício.

Pelo Portal gov.br

  1. Acessar este serviço.
  2. Clicar em “Iniciar”.
  3. Acessar a plataforma gov.br informando login e senha (caso não tenha, criar conta usando o CPF).
  4. Clicar na opção “Seguro-Desemprego” e escolher a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  5. Digitar o número do requerimento de Seguro-Desemprego.
  6. Preencher e conferir os dados informados, clicar na opção “estou ciente e concorda com as regras” e finalizar clicando na opção “Concluir”.
  7. Confirmar a solicitação do benefício.

3) Receber Seguro-Desemprego

O pagamento do Seguro-Desemprego será efetuado em conta de titularidade do beneficiário, o qual deve informar no requerimento o nome do banco, número da agência e conta. Caso o trabalhador não tenha conta, pode baixar o aplicativo Caixa Tem, que é uma conta digital, ou verificar outras formas disponíveis com o agente pagador (Caixa Econômica Federal).

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

  • Para habilitar-se ao Seguro-Desemprego: 15 minutos, em média.
  • Para receber o benefício: 1ª parcela, 30 dias a partir da data da habilitação ao Seguro-Desemprego; demais parcelas, a cada 30 dias.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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