Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 25.0.123252-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 12/06/2025 às 11:22.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer auxílio-natalidade, benefício eventual concedido pelo Município de Joinville (SC), com o objetivo de fornecer apoio às famílias em situação de vulnerabilidade temporária decorrente de nascimento de membro na família.
O benefício é concedido em pecúnia (dinheiro), no valor de até 4 UPMs, em parcela única, mediante parecer da equipe técnica da Secretaria de Assistência Social – SAS.
O auxílio-natalidade deve ser requerido a partir do sétimo mês de gestação e em até 4 (quatro) meses após o nascimento ou a adoção de crianças, conforme Lei nº 9.454/2023 e Decretos nº 56.364/2023 e n° 61.022/2024.
Quem pode fazer?
Famílias cujos membros tenham renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo vigente no país, considerados para esse cálculo todos os membros da família.
A avaliação da necessidade é realizada por profissional técnico de serviços da SAS.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Não é possível | |
Presenciais e telefônicos | Centros de Referência em Assistência Social – CRAS Clique no link acima para consultar endereços e telefones |
|
Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS Para famílias já em acompanhamento pelos CREAS |
Segunda a sexta, 7h às 19h, mediante agendamento por telefone ou presencialmente, exceto feriados e pontos facultativos | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentação
- Certidão de nascimento da criança, quando houver; ou
- Certidão de inteiro teor de natimorto, quando houver; ou
- Documento médico que comprove o tempo da gestação;
- Termo de guarda judicial, em casos do responsável legal não se enquadrar na qualidade de familiar direto previsto no inciso II, do art. 2º, ressalvadas as situações em que não seja possível a emissão deste documento, justificada mediante parecer técnico de profissional de nível superior;
- Comprovante de renda de todos os membros familiares em idade para desenvolver atividades remuneradas ou negativa de todos que tem idade para inserção no mercado de trabalho;
- Comprovante de renda proveniente de benefícios assistenciais ou previdenciários;
- Comprovante de recebimento de pensão alimentícia, quando houver;
- Documento que comprove o pagamento de aluguel ou financiamento imobiliário, quando houver;
- Comprovante de residência;
- Documento pessoal contendo o número do CPF do titular da conta para depósito;
- Informação de dados bancários, contendo nome do banco, agência, tipo de conta/operação e o número da conta.
2) Solicitar auxílio-natalidade
Com documentação reunida conforme etapa 1:
- Comparecer ao CRAS mais próximo de sua residência na segunda-feira, ou entrar em contato por telefone com o CRAS ou CREAS caso a pessoa tenha preferência por agendar dia e horário para receber atendimento. O atendimento nos CREAS é voltado a famílias que já estejam em acompanhamento pelas unidades.
- Solicitar atendimento social, fornecendo as informações requisitadas pelo profissional técnico, que fará a avaliação para concessão do benefício.
- Caso a concessão seja aprovada, aguardar a transferência bancária do valor concedido.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
A avaliação da concessão do benefício é imediata.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
- Centros de Referência em Assistência Social – CRAS
- Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Atos regulamentadores
- Decreto n° 61.022, 11 de julho de 2024
- Decretos nº 56.364, 6 de setembro de 2023
- Lei nº 9.454, 5 de setembro de 2023
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.