Requerer auxílio-funeral

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.128907-1, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 19/04/2024 às 11:34.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer auxílio-funeral, benefício eventual concedido pelo Município de Joinville (SC) às famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que apresentem outras condições de vulnerabilidade social, mediante parecer de profissional técnico dos equipamentos públicos da Secretaria de Assistência Social. O benefício e os critérios para a gratuidade dos serviços funerários foram estabelecidos pela Lei nº 9.454/2023.

Estão incluídos no auxílio-funeral:

  • Higienização e preparação do corpo na urna funerária;
  • Serviço de sepultamento;
  • Construção de carneiras mortuárias (túmulo);
  • Obtenção de certidão de óbito e documentos para fins funerais;
  • Transporte funerário para pessoa falecida em outro município, com distância de até 100 km, e que será sepultada em Joinville;
  • Isenção de taxas;
  • Urna funerária;
  • Terreno.

O serviço de velório não está incluso.

Quem pode fazer?

Familiar ou responsável pela pessoa falecida, desde que atendidos os critérios para concessão do benefício, conforme Lei nº 9.454/2023

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Presenciais, eletrônicos e telefônicos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS)

No período de funcionamento de cada unidade 

Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop)
Central de Atendimento Funerário (CASERF)
Localização: Rua Ottokar Doerffel, 12 – Atiradores, Joinville – SC
Telefone: (47) 3407-2267
Todos os dias, 24 horas
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação da pessoa falecida e da família:

  • RG.
  • CPF.
  • Título de eleitor.
  • Certidão de nascimento (no caso de menores de idade) ou de casamento.
  • Carteira de trabalho ou certificado de reservista.
  • Comprovantes de renda.
  • Comprovante de residência.

2) Solicitar auxílio-funeral:

Para solicitações realizadas em CRAS, CREAS ou Centro POP:

  1. Com a documentação reunida, dirigir-se à unidade em que a pessoa falecida era atendida ou ao CRAS de referência do bairro em que ela residia, durante o horário de atendimento da unidade.
  2. Agendar atendimento com profissional técnico da unidade. 
  3. Ao ser atendido, fornecer informações para o preenchimento de Formulário de Concessão do Auxílio-funeral da Assistência Social. 
  4. A Secretaria de Assistência Social fará o encaminhamento do benefício de auxílio-funeral diretamente para a Central Funerária.

Para solicitações realizadas diretamente na Central de Atendimento Funerário (CASERF):

  1. Com a documentação reunida, dirigir-se à Central de Atendimento Funerário (CASERF).
  2. Fornecer informações necessárias. 
  3. Após o sepultamento, o solicitante terá o prazo de 15 dias corridos para ser atendido e ter o parecer favorável de profissional técnico da unidade em que a pessoa falecida era atendida (CRAS, CREAS ou Centro POP) ou no CRAS de referência do bairro em que ela residia.

A falta do Formulário de Concessão do Auxílio Funeral da Assistência Social ocasionará na cobrança dos custos dos serviços previstos no auxílio-funeral.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, desde que atendidos os requisitos para a concessão do benefício.

Quanto tempo leva?

A concessão do benefício é imediata.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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