Requerer auxílio-alimentação

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 23.0.067189-6, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 05/12/2023 às 13:35.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer auxílio-alimentação, benefício eventual concedido pelo Município de Joinville (SC) com o objetivo de fornecer alimentação às famílias em situação de vulnerabilidade temporária.

É possível receber bens de consumo (como itens de cesta básica) ou cartão específico para uso em estabelecimentos comerciais credenciados, conforme disponibilidade do serviço. A utilização do cartão é permitida apenas para aquisição de gêneros alimentícios ou produtos de higiene e limpeza, sob pena de cancelamento do benefício.

Quem pode fazer?

Qualquer família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou que esteja passando por alguma dificuldade momentânea de alimentação, conforme Lei nº 9.454/2023 e Decreto nº 56.363/2023.

A avaliação da necessidade é realizada por profissional técnico de serviços da Secretaria de Assistência Social.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Não é possível  
Presenciais e telefônicos Centros de Referência em Assistência Social – CRAS
Clique no link acima para consultar endereços e telefones

Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS
Clique no link acima para consultar endereços e telefones

Para famílias já em acompanhamento pelos CREAS

Segunda a sexta, 7h às 19h, mediante agendamento por telefone ou presencialmente, exceto feriados e pontos facultativos
Postais Não é possível  

Como fazer?

Com documento oficial de identificação, a pessoa deve:

  1. Comparecer ao CRAS mais próximo de sua residência na segunda-feira, ou entrar em contato por telefone com o CRAS ou CREAS caso a pessoa tenha preferência por agendar dia e horário para receber atendimento. O atendimento nos CREAS é voltado a famílias que já estejam em acompanhamento pelas unidades.
  2. Solicitar atendimento social, fornecendo as informações requisitadas pelo profissional técnico, que fará a avaliação para concessão do benefício.
  3. Caso a concessão seja aprovada, retirar bens de consumo ou cartão, conforme disponibilidade do serviço.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

A avaliação da concessão do benefício é imediata.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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