Requerer Alvará Sanitário Eventual para Vacinação Extramuro

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 24.0.054597-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 20/03/2024 às 10:47.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer alvará sanitário eventual para vacinação extramuro no Município de Joinville (SC). A vacinação extramuro ocorre fora dos estabelecimentos liberados pela autoridade sanitária/epidemiológica do município e, para a realização desta atividade, é necessária uma licença sanitária vigente para a atividade de Serviço de Imunização Humana, CNAE Fiscal 8630-5/06. 

Este modo de vacinação ocorre de forma esporádica, por sazonalidade ou programa de saúde ocupacional, fora do local credenciado, e é destinada a uma população específica, em um ambiente determinado, e autorizado pela Vigilância Sanitária do município onde será realizada a ação (conforme RDC nº 197/2017).

Para cada evento, deverá ser solicitada uma autorização específica.

Quem pode fazer?

Responsáveis por empresas (empresários, responsáveis técnicos, contadores) que atuem no segmento de serviços de imunização, que queiram vacinar determinado grupo de pessoas e possuem local que atendem às especificações da Resolução de Diretoria Colegiada nº 197, de 26 de dezembro de 2017 para a realização da vacinação. 

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos E-mail: vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br Todos os dias, 24 horas
Presenciais Unidade de Vigilância Sanitária
Localização: Centro de Atendimento ao Cidadão, Rua Doutor João Colin, 2719 – Santo Antônio, Joinville – SC
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos (mediante agendamento prévio por telefone)
Telefônicos (47) 3481-5148 (somente para agendamento) Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir informações necessárias

2) Protocolizar informações

No prazo máximo de cinco (5) dias antes do evento:

Presencial
  1. Agendar atendimento pelo telefone (47) 3481-5148.
  2. Com informações reunidas conforme etapa 1, comparecer à Unidade de Vigilância Sanitária na data e no horário agendados.
  3. Ao ser chamado, protocolizar informações solicitadas.
  4. Receber boleto para pagamento de taxa.
  5. Efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).
  6. Apresentar comprovante de pagamento à Unidade de Vigilância Sanitária.
Por e-mail
  1. Com as informações reunidas conforme etapa 1, encaminhar documentos ao endereço de e-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br.
  2. Aguardar emissão do boleto da taxa e posterior direcionamento via e-mail.
  3. Providenciar pagamento do boleto da taxa (confira as formas de pagamento) e documentos complementares que serão solicitados por e-mail pelo protocolo da Vigilância Sanitária.
  4. Encaminhar os documentos requisitados descritos na etapa 1 ao endereço de e-mail.

3) Obter resultado

  1. Caso o requerente apresente Termo Autodeclaratório para Vacinação Extramuro, a concessão da licença sanitária eventual é feita no ato de requisição;
  2. Caso o requerente não apresente Termo Autodeclaratório para Vacinação Extramuro, a concessão da licença sanitária eventual é feita em inspeção sanitária no dia do evento:
    1. A licença sanitária será entregue ao estabelecimento caso as condições sanitárias estejam em conformidade com a legislação vigente;
    2. Caso as condições sanitárias do estabelecimento não estejam em conformidade com a legislação vigente, o requerente vai:
      1. Receber orientação ou intimação para sanar irregularidades ou inconformidades.
      2. Providenciar adequações no estabelecimento.
      3. Solicitar nova vistoria pelo telefone (47) 3481-5148.

4) Expor alvará

Após obter Alvará Sanitário, o documento deve ficar exposto ao público no estabelecimento.

5) Envio de informações

As salas de vacinas estabelecidas em outros municípios e/ou unidades federativas deverão remeter planilha de público-alvo vacinado ao Serviço de Imunização de Joinville.

Quanto custa?

Taxa de Vigilância Sanitária é calculada de acordo com as atividades desenvolvidas, conforme Lei Complementar nº 643/2023, Art 10, e considera o valor da Unidade Padrão do Município (UPM) do mês da protocolização das informações.

São isentos da taxa estabelecimentos listados na Lei Complementar nº 643/2023, Art 12.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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