Requerer Acordo de Estimativa Fiscal para ISS sobre Eventos

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 24.0.070566-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 21/03/2024 às 14:48.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer Acordo de Estimativa Fiscal para ISS sobre Eventos, documento que atesta a solicitação do cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido pela execução de um evento.

Quem pode fazer?

Pessoa física ou jurídica produtor/prestador de serviços de evento.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação

  1. Ficha de Informações Prévias para Estimativa Fiscal impressa, preenchida, assinada e reproduzida digitalmente (escaneada ou fotografada).
  2. Cópia digitalizada de documento de identificação do representante legal (RG ou CPF).
  3. Procuração ou Autorização, se for o caso.
  4. Contrato Social.
  5. Borderô da bilheteria, se houver.
  6. Contrato e nota fiscal de cessão de espaço para expositores, se houver.
  7. Contrato(s) de prestação dos serviços.
  8. Contrato e nota fiscal do local do evento, cachês e outros gastos, cessão de estruturas temporárias, vigilância/segurança, ambulância, brigadista, equipe de apoio, sonorização, iluminação, cenografia, efeitos visuais/especiais, imagens, decoração, estruturas temporárias e outros.

2) Protocolizar requisição

  1. Acessar Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes
  2. Selecionar opção “Atendimento Fazendário – Fiscalização de Tributos”.
  3. Optar por “Atendimento Estimativa Eventos”.
  4. Anexar cópias digitalizadas de informações reunidas conforme a etapa 1.
  5. Receber número de protocolo.
  6. Aguardar resultado.

3) Obter resultado

Acessar ambiente de consulta do Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, inserir número de processo e de chave de consulta (disponível no processo ou enviada por e-mail ao usuário) para consultar o andamento do processo e obter o resultado, que também será enviado por intermédio do sistema para o e-mail cadastrado pelo contribuinte.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

A análise se dará no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da abertura ou reabertura formal do processo administrativo.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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