Renovar autorização para transporte turístico

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.365363-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 03/10/2023 às 13:50.

Obter autorização

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como obter autorização para realizar transporte turístico no Município de Joinville (SC).

Recomenda-se que a renovação seja solicitada pelo menos 30 dias antes da data de vencimento da autorização vigente.

Quem pode fazer?

Pessoas jurídicas que atendam os requisitos previstos na Lei nº 6.649/2010 e já possuem autorização para realizar transporte turístico junto ao Município. 

Onde e quando fazer?

Canais   Onde Quando
Eletrônicos Abertura de protocolo  TMI – Tributos Municipais Inteligentes Todos os dias, 24 horas
Presenciais Entrega de documentação Unidade de Transportes – SEINFRA.UTP
Localização: Rua Saguaçu, 265 – Saguaçu, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: não informado
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta, 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos   Não é possível  
Postais   Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação

  1. Das empresas: 
    1. Certificado de cadastro no Ministério do Turismo conforme art. 22 da Lei nº 11.771/2008.
    2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
    3. Comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC);
    4. Certidão negativa de débitos da Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
    5. Certidão negativa do INSS e FGTS;
    6. Contrato social;
    7. Prova de adesão da Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais – APP.
    8. Comprovante de pagamento da tarifa de custo de gerenciamento operacional anual (custo do protocolo).
  2. Dos veículos:
    1. Para veículo próprio, apresentar certificado de registro e licenciamento em nome da pessoa jurídica de direito privado ou de um de seus sócios (incluir o documento de todos os veículos que deseja autorização), ou, em caso de veículos de terceiros, apresentar contrato de comodato, locação ou arrendamento mercantil, em nome da pessoa jurídica de direito privado;
    2. Termo de vistoria expedido pelo Órgão Gestor ou por pessoa jurídica de direito privado credenciado pelo Órgão Gestor da Prefeitura Municipal de Joinville, ou apresentação do Laudo de Inspeção Técnica – LIT válido (validade de 1 ano, emitido por órgão credenciado pelo Inmetro, conforme a norma NBR 14040 – Inspeção de Segurança Veicular – Veículos Leves e Pesados, ou outra norma que a substitua), sendo dispensada a obrigação do último aos veículos zero quilômetro pelo período de 1 (um) ano após a sua compra (redação dada pela Lei nº 8623/2018).
    3. Acrescentar, conforme Lei Federal nº 9.503/1997, artigos 105, certificado de cronotacógrafo.

2) Solicitar autorização

  1. Acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes e selecionar opção “Atendimento SEINFRA – Transportes” e depois “Transporte Turístico – Renovação de Autorização”.
  2. Informar CNPJ.
  3. Preencher os campos com as informações solicitadas. Não é necessário anexar documentos.
  4. Em “Súmula”, informar “Solicitação de renovação de autorização para transporte turístico de acordo com a Lei nº 6649/2010”, e mencionar todas as placas dos veículos para os quais está solicitando autorização (veículo placa XXX-0000).
  5. Imprimir boleto de protocolo (tarifa de gerenciamento) e efetuar pagamento.
  6. Imprimir capa do processo, assinar e juntar com o comprovante de pagamento e demais documentos impressos reunidos conforme etapa 1.
  7. Acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes para consultar baixa do boleto e andamento do processo, utilizando chave de acesso informada na capa do processo ou enviada por e-mail.
  8. Após a baixa do pagamento do boleto, o autorizatário deverá entregar a documentação reunida na Unidade de Transportes da SEINFRA (Rua Saguaçu, 265 – Saguaçu, Joinville – SC), para análise do processo e, em caso de deferimento, será realizado agendamento de vistoria do veículo e publicação da autorização de cadastramento. Caso o solicitante apresente o Laudo de Inspeção Técnica (LIT), estará dispensado da realização de vistoria.

Após a emissão da autorização, o transportador estará apto a realizar o transporte turístico no Município de Joinville. Os pedidos de autorização deverão sempre preceder a efetiva operação dos serviços. O simples protocolo do pedido não é considerado concessão automática da autorização.

Quanto custa?

Para abertura de protocolo de solicitação, o custo pode ser consultado em TMI – Tributos Municipais Inteligentes, na opção “Atendimento SEINFRA – Transportes” e depois “Transporte Turístico – Renovação de Autorização”.

Quanto tempo leva?

Análise de documentos e agendamento de vistoria são realizados em até 30 dias.

Sobre estas informações

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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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