Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.373722-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 09/11/2022 às 09:07.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como moradores do Município de Joinville podem registrar danos e/ou prejuízos causados por desastres naturais, como vendavais, alagamentos, enchentes e deslizamentos de terra.
O preenchimento do formulário deve ser feito apenas para registro de danos e/ou prejuízos. A solicitação de atendimento junto à Defesa Civil deve ser feita exclusivamente pelos telefones 199 ou (47) 3431-1512.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas ou jurídicas, moradoras ou sediadas no Município de Joinville, que sofreram danos e/ou prejuízos causados por desastres naturais.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Formulário eletrônico (1) | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
(1) Em caso de dúvida, consultar a Unidade de Proteção Civil – SEPROT.UPC.
Como fazer?
- Acessar formulário eletrônico.
- Fornecer dados solicitados no formulário.
- Enviar formulário.
Caso o Município decrete situação de emergência e seja reconhecida pelo Governo Federal, os moradores atingidos podem ser beneficiados com a liberação do saque do FGTS. Os atingidos podem acompanhar as informações nos canais oficiais da Prefeitura (notícias na capa do site ou nas redes sociais – links no rodapé desta página) ou entrar em contato com a Unidade de Proteção Civil – SEPROT.UPC.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
O preenchimento do formulário é imediato.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.