Registrar danos e/ou prejuízos causados por desastres naturais

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.373722-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 09/11/2022 às 09:07.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como moradores do Município de Joinville podem registrar danos e/ou prejuízos causados por desastres naturais, como vendavais, alagamentos, enchentes e deslizamentos de terra. 

O preenchimento do formulário deve ser feito apenas para registro de danos e/ou prejuízos. A solicitação de atendimento junto à Defesa Civil deve ser feita exclusivamente pelos telefones 199 ou (47) 3431-1512.

Quem pode fazer?

Pessoas físicas ou jurídicas, moradoras ou sediadas no Município de Joinville, que sofreram danos e/ou prejuízos causados por desastres naturais.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Formulário eletrônico (1) Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

(1) Em caso de dúvida, consultar a Unidade de Proteção Civil – SEPROT.UPC.

Como fazer?

  1. Acessar formulário eletrônico.
  2. Fornecer dados solicitados no formulário.
  3. Enviar formulário.

Caso o Município decrete situação de emergência e seja reconhecida pelo Governo Federal, os moradores atingidos podem ser beneficiados com a liberação do saque do FGTS. Os atingidos podem acompanhar as informações nos canais oficiais da Prefeitura (notícias na capa do site ou nas redes sociais – links no rodapé desta página) ou entrar em contato com a Unidade de Proteção Civil – SEPROT.UPC.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

O preenchimento do formulário é imediato.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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