Plano de Previdência Complementar dos servidores públicos municipais de Joinville

Foi homologado o convênio de adesão ao Regime de Previdência Complementar para os servidores efetivos da Prefeitura de Joinville (SC).

Os servidores municipais efetivos continuarão vinculados ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE, mas podem, de forma opcional, aderir a um plano de previdência complementar oferecido pela Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp) – entidade conveniada pela Prefeitura por meio de chamamento público.

O Regime de Previdência Complementar foi instituído pela Lei 9.003, de 20 de setembro de 2021, passando a vigorar a partir da homologação do convênio com entidade fechada de previdência complementar, o que já ocorreu.

Confira abaixo mais informações sobre como irá funcionar a adesão.

É um plano de caráter facultativo, que visa proporcionar a seus participantes uma proteção a mais durante a aposentadoria ou no caso de invalidez ou morte.

É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para a qual as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.

É um Plano de Contribuição Definida. 

Trata-se de um Plano de Previdência Complementar que proporciona ao participante uma renda de acordo com o saldo de contas das suas contribuições e da patrocinadora (no caso, o Município de Joinville) para o plano, além do resultado obtido pelo investimento das contribuições.

Nestes planos, o benefício cessará automaticamente com o esgotamento do saldo de contas do participante.

Servidores públicos admitidos na patrocinadora.

A inscrição é facultativa e será feita por meio de preenchimento e assinatura do formulário de “Proposta de Inscrição ao Plano Capesesp Multi Entes Federativos”, disponível no site da Capesesp (www.capesesp.com.br), ressalvados os casos dos participantes automaticamente inscritos, na forma da lei.

Os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo no patrocinador, admitidos no serviço público após o início de vigência do correspondente regime de previdência complementar e cuja remuneração seja superior ao teto do RGPS, serão automaticamente inscritos no Plano desde a data de entrada em exercício, ficando assegurado ao participante o direito de requerer o cancelamento de sua inscrição processada automaticamente no prazo de até 90 dias da data da inscrição.

Ao assinar a Proposta de Inscrição, você passa a ser um participante, considerando as seguintes definições:

  • Participante ativo patrocinado: servidor público ocupante de cargo efetivo, vinculado ao patrocinador, com remuneração superior ao teto do RGPS, admitido no serviço público após a vigência do Regime de Previdência Complementar e aquele que mesmo admitido anteriormente, opte por esse regime, ambos com a contribuição patronal.
  • Participante ativo facultativo*:
    • Servidor público admitido após a vigência do Regime de Previdência Complementar com remuneração básica igual ou inferior ao teto do RGPS;
    • Servidor público admitido anteriormente à vigência do Regime de Previdência Complementar com remuneração acima do teto do RGPS e que não tenha optado por esse regime;
    • Servidores públicos não ocupantes de cargo efetivo vinculados ao patrocinador.

* Todos sem a contrapartida da contribuição patronal.

As contribuições para o plano serão feitas da seguinte forma:

  1. Contribuição Básica: mensal e obrigatória, com alíquota fixada pelo participante na data de inscrição no plano, em percentual compreendido entre 3% e 8,5% do Salário de Participação, com intervalos mínimos de 0,5%, observado o limite estabelecido pelo Ente Federativo patrocinador.
  2. Contribuição Adicional: mensal e facultativa, determinada pela aplicação de percentual livremente escolhido pelo participante, desde que não inferior a 1%, incidente sobre o Salário de Participação.
  3. Contribuição Voluntária: esporádica e facultativa, de valor livremente escolhido pelo participante.
  4. Contribuição Adicional de Risco: mensal, a ser paga no caso de opção pela Parcela Adicional de Risco, enquanto houver contrato de seguro vigente, cujo valor ou alíquota será definido no Plano de Custeio.

É importante ressaltar que as contribuições Adicional, Voluntária e Adicional de Risco não terão a contrapartida do valor da patrocinadora.

Para o participante:

  1. Por Aposentadoria.
  2. Por Invalidez.
  3. Por Invalidez complementado pela Parcela Adicional de Risco (contratada de forma opcional).

Ambas as complementações de aposentadorias consistirão em uma renda mensal, não vitalícia, com base no saldo acumulado da conta individual do participante, calculado conforme definição formal na data do requerimento, dentre as seguintes opções:

  • Renda por percentual do saldo de conta: calculada pela aplicação de um percentual entre 1% e 3%, a critério do participante, sobre o saldo de Conta de Assistido, com variação em intervalos de 0,5%, a ser paga enquanto houver saldo; ou
  • Renda em cotas por prazo certo: calculada pela transformação do saldo de Conta de Assistido em renda mensal financeira, a ser paga pelo prazo de 60 a 360  meses, a critério do participante.

No caso de invalidez, o participante com a contribuição Adicional de Risco terá acrescida ao seu saldo de contas a indenização paga pela seguradora.

Para os beneficiários do participante:

  1. Por Morte do Participante ou Assistido.
  2. Por Morte do Participante ou Assistido complementado pela Parcela Adicional de Risco (contratada de forma opcional).

Consistirá em uma renda mensal, não vitalícia, com base no saldo acumulado da conta individual do participante, calculada conforme as opções definidas para um benefício de aposentadoria.

Este saldo será acrescido da indenização paga pela seguradora, caso o participante tenha contratado o benefício Adicional de Risco.

Benefício de aposentadoria

1. Estar em gozo de benefício de aposentadoria concedido pelo regime de previdência do Ente Federativo a que estiver vinculado.
2. Ter efetuado 60 contribuições ao plano.
3. Cessação do vínculo funcional com o patrocinador.

Benefício por invalidez

Comprovar a invalidez mediante documento comprobatório apresentado junto ao regime de previdência social a que estiver vinculado ou, na falta da vinculação a regime previdenciário, por meio de laudo emitido por corpo médico indicado pela Entidade.

Benefício por morte de participante ou assistido

Ocorre no caso de falecimento do participante, inclusive na condição de autopatrocinado, vinculado ou assistido.

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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