Participar do Concurso de Jardins “Novembro das Flores em Joinville”

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.310580-6, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 01/08/2024 às 09:10.

Inscreva seu jardim

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como realizar inscrição para participar do Concurso de Jardins 2024 “Novembro das Flores em Joinville”, do Município de Joinville (SC), que tem como objetivo incentivar e valorizar o cuidado dos joinvilenses com suas áreas de jardins, escolhendo o jardim mais belo para cada categoria.

As categorias são as seguintes:

  1. Jardim Residencial Urbano/Edifício Residencial.
  2. Jardim Residencial Rural.
  3. Jardim Escolar.
  4. Jardim Empresarial/Comercial.
  5. Jardim de Praças (Programa Joinville Mais Bonita).
  6. Canteiros e Rotatórias (Programa Joinville Mais Bonita).

Como destaque, ainda será premiado um jardim dentre todas as categorias, o de maior destaque na diversidade de tipos de flores e cores (mais florido e colorido), denominado “Exuberância em Flores”.

Quem pode fazer?

Responsáveis por jardins situados em Joinville.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Formulário eletrônico 01/08/2024 até 08/09/2024 ou preenchimento total das vagas disponíveis, que são 15 por categoria
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

  1. Ler atentamente o regulamento.
  2. Acessar, preencher e enviar formulário eletrônico de inscrição.
  3. Aguardar visita de Comissão Julgadora, a qual visitará os jardins inscritos sem datas e horários marcados.
  4. Aguardar divulgação dos resultados, prevista para ocorrer em novembro/2024.

Quanto custa?

Esta ação não possui custo adicional, uma vez que já foi paga com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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