Obter ou renovar autorização para condutor colaborador do serviço de táxi

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 23.0.259567-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 30/11/2023 às 14:51.

Obter ou renovar autorização

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como obter autorização para condutor colaborador do serviço de táxi no Município de Joinville (SC).

Recomenda-se que a solicitação seja feita pelo menos 30 dias antes da data de vencimento da autorização vigente nos casos de renovação.

Quem pode fazer?

Pessoas físicas ou jurídicas que já possuem permissão para realizar o serviço de táxi junto ao Município, que queiram indicar condutor novo ou renovar autorização do condutor colaborador.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Abertura de protocolo TMI – Tributos Municipais Inteligentes Todos os dias, 24 horas
Presenciais Entrega de documentação Unidade de Transportes – SEINFRA.UTP
Localização: Rua Saguaçu, 265 – Saguaçu, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: não informado
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta, 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos Não é possível
Postais Não é possível

Como fazer?

1) Abrir protocolo e obter guia para quitação da taxa

  1. Acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes e selecionar opção “Atendimento SEINFRA – Transportes” e depois “Táxi – Identificação de Condutor”.
  2. Informar CPF, em caso de pessoa física, ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica – o protocolo deve ser aberto no CPF ou CNPJ do permissionário.
  3. Preencher os campos com as informações solicitadas. Não é necessário anexar documentos.
  4. Em “Súmula”, informar: “Solicita autorização para condutor colaborador do táxi para xxxxx (preencher com o nome do condutor)”.
  5. Imprimir boleto de protocolo e efetuar pagamento.
  6. Imprimir capa do protocolo, assinar e juntar com o comprovante de pagamento.

2) Reunir documentação

  • Capa do protocolo assinada com comprovante de pagamento da guia;
  • Cadastro de registro e licenciamento do veículo (CRLV) no período vigente, em nome da pessoa física ou jurídica detentora da permissão do Serviço de Táxi;
  • Carteira nacional de habilitação (CNH) do condutor indicado com observação exerce atividade remunerada (EAR);
  • Comprovante de residência atual do condutor indicado;
  • Alvará Municipal do condutor com comprovante de pagamento da última taxa vigente;
  • Certidão criminal do condutor na comarca de Joinville – Primeiro Grau;
  • Certidão criminal das comarcas onde tenha residido nos últimos 5 anos;
  • Para condutor já cadastrado – declaração de regularidade de situação do contribuinte individual do INSS do condutor;
  • Para condutor novo – quando não é possível emitir a declaração de regularidade junto ao INSSo interessado deve se cadastrar no INSS como autônomo e apresentar a 1º taxa de pagamento da contribuição.

3) Protocolizar documentação

Após a baixa do pagamento do boleto (para consultar baixa do boleto e andamento do processo, acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes , utilizando chave de acesso informada na capa do processo ou enviada por e-mail), o permissionário deve:

  1. Entregar a documentação reunida na Unidade de Transportes da SEINFRA (Rua Saguaçu, 265 – Saguaçu, Joinville – SC), para análise do processo e, em caso de deferimento, será emitida a autorização de condutor colaborador.
  2. Após emissão e retirada da autorização, o condutor estará apto a realizar o serviço de táxi no Município.

Os pedidos de autorização deverão sempre preceder a efetiva operação dos serviços, sob pena de aplicação de multa. O simples protocolo do pedido não é considerado concessão automática da autorização.

Quanto custa?

O custo pode ser consultado em TMI – Tributos Municipais Inteligentes, na opção “Atendimento SEINFRA – Transportes” e depois “Táxi – Identificação de Condutor”.

Quanto tempo leva?

Análise de documentos e emissão da autorização de condutor são realizados em até 30 dias.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

Skip to content