Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.030570-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 01/04/2022 às 10:15.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como ingressar no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, o qual promove acolhimento provisório de crianças e adolescentes que estão sob medida de proteção, em residência de famílias cadastradas, selecionadas e acompanhadas. O objetivo é proporcionar o retorno ao convívio familiar ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta. O serviço é responsável por garantir proteção e cuidados aos acolhidos e respectivas famílias, além de periodicamente realizar o processo de seleção e capacitação de famílias e/ou indivíduos interessados em tornarem-se acolhedores. Os acolhedores são voluntários e recebem um subsídio mensal como apoio financeiro para custeio das despesas do(s) acolhido(s).
Quem pode fazer?
Pessoa acima de 21 anos de idade, residente em Joinville por período superior há 1 ano e que possua renda (individual ou familiar).
Condicionantes:
- não possuir cadastro na lista nacional de adoção;
- consentimento de todos os membros familiares para realização do acolhimento;
- disponibilidade de tempo para garantir proteção e cuidados essenciais ao desenvolvimento da criança ou do adolescente acolhido;
- possibilidade de participação nas capacitações bimestrais ofertadas pelo Serviço.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Formulário eletrônico | Todos os dias, 24h |
Presenciais | Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Localização: Rua Virgínia Ferreira Gomes, 277 – Floresta, Joinville – SC Prioridades de atendimento: não informado Tempo de espera: não informado |
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos |
Telefônicos | (47) 3434-5718 | (47) 3436-3534 | (47) 3433-3166 | Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
- Acessar canais informados para participar de seleção.
- Passar por entrevista inicial.
- Receber visita domiciliar que inclui entrevista psicossocial com todos os membros da residência.
- Realizada entrevista, reunir os seguintes documentos:
- Para acolhedores:
- Carteira de identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência (água, luz ou telefone dos últimos 3 meses);
- Comprovante de renda.
- Para acolhedores e membros da residência com mais de 18 anos de idade:
- Atestado de saúde física;
- Atestado de saúde mental;
- Atestado de antecedentes criminais.
- Para acolhedores:
- Apresentar documentação no canal presencial informado.
- Passar por capacitação.
- Tornar-se família acolhedora.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
Não informado.
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Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.