Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 23.0.007362-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 20/12/2023 às 12:07.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como ingressar na atividade de turismo rural, no Município de Joinville (SC).
Instituído pela Lei nº 9.035/2021, o Turismo Rural na Agricultura Familiar (TRAF) tem como finalidade agregar valor aos produtos e serviços do meio rural, além de resgatar e promover o patrimônio cultural e natural da comunidade.
Ao ingressar na atividade de turismo rural, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais passam a ter acesso ao Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), instituído pela Lei nº 639/2022. O benefício permite a emissão de nota fiscal com alíquotas de 2%, além de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel da agricultura familiar; dispensa da obrigação de reter e recolher o ISSQN, referente aos serviços tomados de terceiros; isenção das taxas sobre as atividades executadas no imóvel da agricultura familiar; e isenção de custos relacionados à documentação para obtenção dos benefícios de que trata a Lei nº 639/2022.
Quem pode fazer?
Agricultor familiar e empreendedor familiar rural (incluindo pescadores artesanais, quilombolas, assentados da reforma agrária e comunidades indígenas), que desenvolvam atividades constantes no Art. 3º da Lei nº 9.035/2021, e que atendam aos seguintes critérios:
- não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais (48 hectares);
- utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
- dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Não é possível | |
Presenciais | Unidade de Desenvolvimento Rural – UDR Unidade Pirabeiraba Localização: Rodovia SC 418, 271 – Pirabeiraba – 89239-401, Joinville – SC Prioridades de atendimento: não informado Tempo de espera: não informado |
Segunda a sexta, 7h às 13h, exceto feriados e pontos facultativos |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Caso haja dúvida, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (47) 3424-1188, WhatsApp (47) 98901-0515, ou e-mail sde.udr@joinville.sc.gov.br.
Como fazer?
Para ingressar em atividades de turismo rural, é necessário:
1) Reunir documentação:
- Cópia da Carteira de Identidade – RG.
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Cópia do comprovante de inscrição de Produtor Rural, emitido pela Secretaria do Estado da Fazenda.
- Cópia do Certificado atualizado do Cadastro de Imóvel Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (CCIR-INCRA).
- Cópia atualizada da matrícula do imóvel ou documento equivalente hábil a comprovar a posse do imóvel onde serão desenvolvidas as atividades.
- Caso os documentos indicados nos itens 4 e 5 não estejam em nome do interessado, deverá apresentar cópia do contrato de locação, arrendamento, comodato, parceria ou outro.
2) Apresentar documentação:
- Com a documentação reunida, dirigir-se à Unidade de Desenvolvimento Rural – UDR de Pirabeiraba (não é necessário agendamento).
- A UDR fará a análise da documentação e dará prosseguimento ao processo, realizando visitas técnicas e encaminhando aos demais órgãos necessários para obtenção das documentações e autorizações necessárias.
Quanto custa?
O ato de solicitar o ingresso na atividade de turismo rural na agricultura familiar não possui custo.
Quanto tempo leva?
A solicitação de ingresso é imediata.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei nº 639, de 22 de dezembro de 2022
- Lei Complementar nº 669, de 15 de dezembro de 2023
- Lei nº 9.035, de 18 de novembro de 2021
Manifestar-se
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