Ingressar na atividade de turismo rural

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 23.0.007362-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 20/12/2023 às 12:07.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como ingressar na atividade de turismo rural, no Município de Joinville (SC). 

Instituído pela Lei nº 9.035/2021, o Turismo Rural na Agricultura Familiar (TRAF) tem como finalidade agregar valor aos produtos e serviços do meio rural, além de resgatar e promover o patrimônio cultural e natural da comunidade.

Ao ingressar na atividade de turismo rural, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais passam a ter acesso ao Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), instituído pela Lei nº 639/2022. O benefício permite a emissão de nota fiscal com alíquotas de 2%, além de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel da agricultura familiar; dispensa da obrigação de reter e recolher o ISSQN, referente aos serviços tomados de terceiros; isenção das taxas sobre as atividades executadas no imóvel da agricultura familiar; e isenção de custos relacionados à documentação para obtenção dos benefícios de que trata a Lei nº 639/2022.

Quem pode fazer?

Agricultor familiar e empreendedor familiar rural (incluindo pescadores artesanais, quilombolas, assentados da reforma agrária e comunidades indígenas), que desenvolvam atividades constantes no Art. 3º da Lei nº 9.035/2021, e que atendam aos seguintes critérios:

  • não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais (48 hectares); 
  • utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
  • dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Não é possível  
Presenciais Unidade de Desenvolvimento Rural – UDR
Unidade Pirabeiraba
Localização: Rodovia SC 418, 271 – Pirabeiraba – 89239-401, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: não informado
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta, 7h às 13h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Caso haja dúvida, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (47) 3424-1188, WhatsApp (47) 98901-0515, ou e-mail sde.udr@joinville.sc.gov.br.

Como fazer?

Para ingressar em atividades de turismo rural, é necessário:

1) Reunir documentação:

  1. Cópia da Carteira de Identidade – RG.
  2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  3. Cópia do comprovante de inscrição de Produtor Rural, emitido pela Secretaria do Estado da Fazenda.
  4. Cópia do Certificado atualizado do Cadastro de Imóvel Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (CCIR-INCRA).
  5. Cópia atualizada da matrícula do imóvel ou documento equivalente hábil a comprovar a posse do imóvel onde serão desenvolvidas as atividades.
  6. Caso os documentos indicados nos itens 4 e 5 não estejam em nome do interessado, deverá apresentar cópia do contrato de locação, arrendamento, comodato, parceria ou outro.

2) Apresentar documentação:

  1. Com a documentação reunida, dirigir-se à Unidade de Desenvolvimento Rural – UDR de Pirabeiraba (não é necessário agendamento).
  2. A UDR fará a análise da documentação e dará prosseguimento ao processo, realizando visitas técnicas e encaminhando aos demais órgãos necessários para obtenção das documentações e autorizações necessárias. 

Quanto custa?

O ato de solicitar o ingresso na atividade de turismo rural na agricultura familiar não possui custo. 

Quanto tempo leva?

A solicitação de ingresso é imediata. 

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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