Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 23.0.077773-2, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 05/06/2023 às 10:18.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). O PGRSS é um documento técnico de emissão obrigatória, exigido pela Vigilância Sanitária Estadual, com fiscalização municipal, com todas as ações sobre o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
Contém as etapas de geração, manejo, segregação, acondicionamento, tratamento intra-unidade, armazenamento interno e externo, transporte, tratamento extra-unidade e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente.
Quem pode fazer?
Estabelecimentos hospitalares, serviços de saúde e profissionais autônomos que produzem resíduos em decorrência das atividades desenvolvidas, como:
- Hospitais;
- Clínicas;
- Laboratórios;
- Farmácias;
- Clínicas veterinárias;
- Postos de saúde;
- Outros estabelecimentos que são geradores dos resíduos que necessitem de manejo adequado.
São considerados resíduos de serviços de saúde:
- Grupo A – Infectantes: possível presença de agentes biológicos e que podem apresentar risco de infecção;
- Grupo B – Químicos: com periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, considerando inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade;
- Grupo C – Radioativos: com radionuclídeo em quantidade superior aos níveis de dispensa em norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), com reutilização imprópria ou não prevista;
- Grupo D – Comuns: não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente; equiparados aos resíduos domiciliares;
- Grupo E – Perfurocortantes ou escarificantes: com cantos, bordas, pontas ou protuberâncias rígidas que possam cortar ou causar perfurações).
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Preencher PGRSS Para estabelecimento que gera quantidade superior a 120 litros ou mais de 10 kg mensais de resíduos |
Todos os dias, 24 horas |
Preencher PGRSS Simplificado Para estabelecimento que gera quantidade igual ou inferior a 120 litros ou até 10 kg mensais de resíduos |
||
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
- Conhecer a legislação relacionada, disponível em “Atos regulamentadores” (abaixo) e no site da Vigilância Sanitária Estadual.
- Selecionar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde conforme volume de resíduos produzido pelo estabelecimento.
- Fazer login e fornecer informações solicitadas.
- Elaborar e enviar o PGRSS e disponibilizar protocolo de emissão em local visível no estabelecimento, o qual será solicitado durante fiscalização da Vigilância Sanitária do Município.
O Plano deve ser atualizado ou emitido novamente caso o estabelecimento abra nova unidade, inclua nova atividade, altere o endereço ou altere o layout.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Resolução Conjunta CONSEMA e DIVS nº 02, de março/2019
- Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018
- Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005
- Resolução CONAMA nº 316, de 29 de outubro de 2002
- Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022
- Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010
- Decreto nº 1.297, de 11 de setembro de 2017
- Norma CNEN-NE-6.05
- ABNT NBR 10004/2004
- ABNT NBR 12.809/1993
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