Elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 23.0.077773-2, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 05/06/2023 às 10:18.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). O PGRSS é um documento técnico de emissão obrigatória, exigido pela Vigilância Sanitária Estadual, com fiscalização municipal, com todas as ações sobre o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.

Contém as etapas de geração, manejo, segregação, acondicionamento, tratamento intra-unidade, armazenamento interno e externo, transporte, tratamento extra-unidade e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente.

Quem pode fazer?

Estabelecimentos hospitalares, serviços de saúde e profissionais autônomos que produzem resíduos em decorrência das atividades desenvolvidas, como:

  • Hospitais;
  • Clínicas;
  • Laboratórios;
  • Farmácias;
  • Clínicas veterinárias;
  • Postos de saúde;
  • Outros estabelecimentos que são geradores dos resíduos que necessitem de manejo adequado.

São considerados resíduos de serviços de saúde:

  • Grupo A – Infectantes: possível presença de agentes biológicos e que podem apresentar risco de infecção;
  • Grupo B – Químicos: com periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, considerando inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade;
  • Grupo C – Radioativos: com radionuclídeo em quantidade superior aos níveis de dispensa em norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), com reutilização imprópria ou não prevista;
  • Grupo D – Comuns: não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente; equiparados aos resíduos domiciliares;
  • Grupo E – Perfurocortantes ou escarificantes: com cantos, bordas, pontas ou protuberâncias rígidas que possam cortar ou causar perfurações).

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Preencher PGRSS
Para estabelecimento que gera quantidade superior a 120 litros ou mais de 10 kg mensais de resíduos
Todos os dias, 24 horas
Preencher PGRSS Simplificado
Para estabelecimento que gera quantidade igual ou inferior a 120 litros ou até 10 kg mensais de resíduos
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

  1. Conhecer a legislação relacionada, disponível em “Atos regulamentadores” (abaixo) e no site da Vigilância Sanitária Estadual.
  2. Selecionar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde conforme volume de resíduos produzido pelo estabelecimento.
  3. Fazer login e fornecer informações solicitadas. 
  4. Elaborar e enviar o PGRSS e disponibilizar protocolo de emissão em local visível no estabelecimento, o qual será solicitado durante fiscalização da Vigilância Sanitária do Município.

O Plano deve ser atualizado ou emitido novamente caso o estabelecimento abra nova unidade, inclua nova atividade, altere o endereço ou altere o layout.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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