Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 25.0.160540-8, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 01/09/2025 às 17:41.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como realizar cadastro de protetor independente de animais, no Município de Joinville (SC), conforme previsto no Art. 15 do Decreto nº 65.285/2025.
O cadastro é realizado junto à Secretaria de Meio Ambiente – SAMA e terá validade de um ano, podendo ser renovado. Com ele, os protetores poderão participar dos programas de vacinação, castração e/ou microchipagem disponibilizados gratuitamente pelo Município, conforme a disponibilidade.
Serão considerados “Protetores Independentes/Individuais” toda pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que desempenha, de forma voluntária, atividades de resgate de animais em vias públicas, vítimas de abandono ou feridos, provendo a assistência médico-veterinária necessária, castração e microchipagem, realizando encaminhamento para adoção responsável.
Quem pode fazer?
Protetores individuais residentes no Município de Joinville, que reconhecidamente estejam efetuando trabalhos de proteção animal, utilizando-se de recursos próprios para manutenção dos animais.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Formulário eletrônico | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentação
O protetor individual que pretenda efetuar o cadastramento na Secretaria de Meio Ambiente – SAMA deverá apresentar cópia da seguinte documentação:
- Documento oficial válido.
- Indicação de endereço, contato telefônico e e-mail.
- Comprovante de residência atualizado nos últimos 90 dias.
- Comprovante de endereço atualizado nos últimos 90 dias do local onde os animais serão mantidos, caso seja diferente do endereço do protetor.
- Certidão negativa de débitos municipais da pessoa física.
- Carta de recomendação emitida por profissional médico-veterinário, atestando conhecer as atividades do protetor na proteção animal, datada, assinada e carimbada.
- Cópia do Termo de Adoção de Animais (em branco), em conformidade com o disposto no § 9º, do art. 33-A, da Lei Complementar nº 360/2011, o qual deve ser utilizado pelo protetor, para adoção dos animais sob sua tutela.
- Rol dos animais que estão e permanecerão sob tutela do protetor, com indicação individualizada do número de microchip, nome, espécie, sexo e idade aproximada.
- Rol dos animais resgatados e que estão aptos à adoção, com indicação individualizada do número de microchip, nome, espécie, sexo e idade aproximada.
2) Realizar cadastro
- Acessar formulário eletrônico.
- Fornecer informações solicitadas e inserir documentação como anexo.
- Enviar formulário preenchido.
O Centro de Bem-estar Animal realizará uma visita no endereço do protetor cadastrado, para verificar o rol de animais.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
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Atos regulamentadores
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.