Efetuar cadastro de protetores independentes de animais

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 25.0.160540-8, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 01/09/2025 às 17:41.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como realizar cadastro de protetor independente de animais, no Município de Joinville (SC), conforme previsto no Art. 15 do Decreto nº 65.285/2025

O cadastro é realizado junto à Secretaria de Meio Ambiente – SAMA e terá validade de um ano, podendo ser renovado. Com ele, os protetores poderão participar dos programas de vacinação, castração e/ou microchipagem disponibilizados gratuitamente pelo Município, conforme a disponibilidade.

Serão considerados “Protetores Independentes/Individuais” toda pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que desempenha, de forma voluntária, atividades de resgate de animais em vias públicas, vítimas de abandono ou feridos, provendo a assistência médico-veterinária necessária, castração e microchipagem, realizando encaminhamento para adoção responsável.

Quem pode fazer?

Protetores individuais residentes no Município de Joinville, que reconhecidamente estejam efetuando trabalhos de proteção animal, utilizando-se de recursos próprios para manutenção dos animais.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Formulário eletrônico Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível
Telefônicos Não é possível
Postais Não é possível

Como fazer?

1) Reunir documentação

O protetor individual que pretenda efetuar o cadastramento na Secretaria de Meio Ambiente – SAMA deverá apresentar cópia da seguinte documentação:

  1. Documento oficial válido.
  2. Indicação de endereço, contato telefônico e e-mail.
  3. Comprovante de residência atualizado nos últimos 90 dias.
  4. Comprovante de endereço atualizado nos últimos 90 dias do local onde os animais serão mantidos, caso seja diferente do endereço do protetor.
  5. Certidão negativa de débitos municipais da pessoa física.
  6. Carta de recomendação emitida por profissional médico-veterinário, atestando conhecer as atividades do protetor na proteção animal, datada, assinada e carimbada.
  7. Cópia do Termo de Adoção de Animais (em branco), em conformidade com o disposto no § 9º, do art. 33-A, da Lei Complementar nº 360/2011, o qual deve ser utilizado pelo protetor, para adoção dos animais sob sua tutela.
  8. Rol dos animais que estão e permanecerão sob tutela do protetor, com indicação individualizada do número de microchip, nome, espécie, sexo e idade aproximada.
  9. Rol dos animais resgatados e que estão aptos à adoção, com indicação individualizada do número de microchip, nome, espécie, sexo e idade aproximada.

2) Realizar cadastro

  1. Acessar formulário eletrônico.
  2. Fornecer informações solicitadas e inserir documentação como anexo.
  3. Enviar formulário preenchido.

O Centro de Bem-estar Animal realizará uma visita no endereço do protetor cadastrado, para verificar o rol de animais.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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