Denunciar irregularidades (exclusivo para uso dos servidores públicos municipais de Joinville)

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 25.0.293442-1, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 09/01/2026 às 08:56.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como os servidores públicos do Município de Joinville (SC) poderão encaminhar denúncias sobre irregularidades à Controladoria-Geral do Município, para que seja realizada a apuração dos fatos.

Quem pode fazer?

Servidores públicos da Administração direta e indireta do Município de Joinville.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos E-mail cgm.upa@joinville.sc.gov.br Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

  1. Utilizando o endereço de e-mail corporativo (nomedoservidor@joinville.sc.gov.br), o servidor deverá encaminhar para o endereço de e-mail cgm.upa@joinville.sc.gov.br denúncia contendo a descrição dos fatos, indicação de testemunhas e identificação, se possível, de possíveis responsáveis.
  2. Anexar, se houver, documentação que comprove os fatos alegados ou que sejam pertinentes ao caso (fotos, prints e documentos em geral).

Somente serão aceitas comunicações expedidas por intermédio de e-mail oficial/corporativo do servidor denunciante. Todavia, o servidor poderá requerer o sigilo quanto à sua identificação, o que será assegurado pela Controladoria-Geral do Município.

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

Nos termos da Lei nº 13.460/2017, o prazo para fornecimento de resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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